Ato Regulamentar GP Nº 035/2023
ATO REGULAMENTAR GP Nº 035/2023
18 de dezembro de 2023
Regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Subcomitê do SIGEO no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 331/2022, que dispõe sobre as diretrizes para concepção, manutenção e gestão dos Sistemas Nacionais adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 325/2022, na qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o PROAD 20356/2019, que cuida das providências deste Tribunal para implantação do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT) como sistema único de processamento de informações relacionadas ao planejamento, à execução e ao acompanhamento orçamentário e financeiro da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o PROAD 9777/2022, no qual o Eg. Órgão Especial Administrativo aprovou o mapeamento local dos Comitês e das Comissões deste Tribunal para atender a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, por este Ato, o funcionamento e a atuação do Subcomitê do SIGEO no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Parágrafo único. Ficam convalidadas todas as ações realizadas pelo Subcomitê desde a sua instituição neste Tribunal, ainda com a nomenclatura de Comitê Gestor Regional do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT), em 23 de junho de 2020, por meio da então vigente Portaria GP nº 028/2020.
Art. 2º O objetivo principal do Subcomitê é acompanhar as demais áreas técnicas deste Regional na implementação dos diversos módulos do sistema nacional integrado.
Parágrafo único. O Subcomitê do SIGEO enquadra-se na área temática de orçamento e finanças, nos termos do art. 4º da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 3º São atribuições do Subcomitê do SIGEO:
I - propor diretrizes de evolução e integração dos sistemas de sua competência, realizando as reuniões necessárias com as unidades envolvidas na utilização e na implantação do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT) neste Tribunal;
II - realizar auditorias no sistema, especialmente quanto à integridade e segurança das informações, promovendo melhorias nos processos de gestão, desenvolvimento, manutenção e suporte do sistema;
III – sugerir membros para composição dos grupos de negócio a cada módulo em implantação;
IV - encaminhar e acompanhar o cumprimento de planos de ação, metas, recomendações, normativos, manifestações, relatórios circunstanciados de atividades e compromissos relativos ao Subcomitê;
V - exercer demais medidas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º As atividades de apoio executivo caberão à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC), responsável por assessorar o Subcomitê na organização, na transparência e na comunicação, nos termos dos artigos 23 e 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 5º Os integrantes do Subcomitê serão designados em ato normativo específico.
Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.
SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal