Ato Regulamentar GP Nº 10/2015
ATO REGULAMENTAR GP nº 10/2015
17 de julho de 2015
(Revogado pelo Ato Regulamentar GP N. 012/2018)
(Revoga o Ato Regulamentar GP N. 021/2012)
Institui o Plano de Logística Sustentável, no âmbito deste Tribunal, e dá outras providências.
O Desembargador Federal do Trabalho Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto na Constituição Federal, art. 23, inciso VI e art. 225, na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;
Considerando a adesão deste Tribunal à Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P, a qual propõe a inserção de critérios socioambientais na gestão dos serviços públicos;
Considerando a participação deste Tribunal como signatário da Rede Brasileira do Pacto Global das Nações Unidas, com o objetivo de mobilizar a comunidade internacional para a adoção de valores fundamentais e internacionalmente aceitos nas áreas de direitos humanos, relações de trabalho, meio ambiente e combate à corrupção refletidos em 10 princípios;
Considerando que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa à melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, atendendo- se aos preceitos constitucionais sobre a responsabilidade ambiental compartilhada, que é tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público;
Considerando que a administração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais, tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades;
Considerando a visão de futuro almejada pelo Tribunal, prevista no Plano Estratégico Institucional 2015/2020, aprovada pelo E. Tribunal Pleno em 13/11/2014, espelhada na Resolução Administrativa nº 1/2015;
Considerando o Ato Conjunto CSJT.TST.GP N.º 24/2014, o qual institui a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho – PNRSJT;
Considerando a Resolução Nº 201, de 03/03/2015, do Conselho Nacional de Justiça, qual dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ);
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Plano de Logística Sustentável – PLS-TRT15 deste Tribunal, atendendo aos critérios mínimos constantes da Resolução nº 201/2014, do Conselho Nacional de Justiça, com objetivos, parâmetros, indicadores e índices na forma do Anexo I, práticas e responsabilidades na forma do Anexo II do presente Ato.
§ 1º A ampliação dos indicadores será proposta pela Comissão da Política de Responsabilidade Socioambiental e do Meio Ambiente do Trabalho, que deverá encaminhar sua proposta e opiniões à Presidência.
§ 2º O PLS-TRT15 deverá ter seus indicadores apurados necessariamente no presente exercício.
Art. 2º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental com as seguintes competências:
I - propor e definir as diretrizes para a implementação da A3P e dos Dez Princípios do Pacto Global;
II. propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções relativas à implementação da A3P;
III. estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P e aos Dez Princípios do Pacto Global;
IV. apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas à A3P e aos Dez Princípios do Pacto Global implementadas;
V. divulgar informações e dados sobre a A3P e sobre os Dez Princípios do Pacto Global a todos os magistrados e servidores de sua esfera de atuação;
VI. acompanhar e dar suporte ao Escritório de Gestão Socioambiental no planejamento das ações e na proposição de projetos socioambientais;
VII. monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do órgão;
VIII. Elaborar a proposta inicial da Política de Responsabilidade Socioambiental – PRS-TRT15, na forma determinada pelo Ato Conjunto CSJT.TST.GP N.º 24/2014, para submissão à Comissão de Responsabilidade Socioambiental e do Meio Ambiente do Trabalho.
Parágrafo único. a Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental receberá as competências da Comissão Gestora da A3P.
Art. 3º Os membros que compõem a Comissão serão indicados pelo Presidente do Tribunal, em normativo específico, para um exercício por período máximo de dois anos.
§ 1º Sua composição será de no mínimo cinco e máximo dez servidores, incluindo suplentes.
§ 2º A Comissão deverá ser composta, no mínimo, por um servidor do Escritório de Gestão Socioambiental, um servidor da Assessoria de Gestão Estratégica e um servidor da Coordenadoria de Licitações ou Compras.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo servidor nomeado Presidente da Comissão, o qual se reportará ao Presidente do Tribunal.
Art. 5º A Comissão fará reuniões bimestrais, na primeira segunda feira dos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro.
Parágrafo único. Em caso de necessidade, a Comissão deverá se reunir em menor periodicidade, por intermédio de convocação do seu Presidente.
Art. 6º Compete ao Presidente da Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental:
I. Solicitar ao Presidente do Tribunal a participação dos membros da Comissão em eventos relacionados ao tema socioambiental;
II. Solicitar às áreas responsáveis as informações necessárias à execução da Política e PLS;
III. Encaminhar à Comissão de Responsabilidade Socioambiental e do Meio Ambiente do Trabalho proposta inicial da Política de Responsabilidade Socioambiental - PRS-TRT15, que deverá encaminhar sua proposta e opiniões à Presidência.
Art. 7º Serão disponibilizadas pela Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental, na página eletrônica do Tribunal, após aprovadas:
I. as atas das reuniões da Comissão;
II. a Política de Responsabilidade Socioambiental;
III. O Plano de Logística Sustentável;
IV. os planos de projetos, atividades e ações aprovadas pela Comissão de Responsabilidade Socioambiental e do Meio Ambiente do Trabalho e pela Presidência;
V. os resultados dos indicadores do Plano de Logística Sustentável;
VI. o Relatório Anual de Responsabilidade Socioambiental deste Tribunal, nos moldes do Global Report Iniciative – GRI, contemplando todos os indicadores acompanhados na Política de Responsabilidade Socioambiental, inclusive aqueles relacionados ao Plano de Logística Sustentável, A3P e Pacto Global.
Art. 8º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato Regulamentar GP nº 21/2012.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal
ANEXO I
PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
PLS - TRT15
Objetivos:
I – Estabelecer ações de responsabilidade socioambiental, vinculados à logística;
II – Promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos ambientais e econômicos;
III – Contribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável;
IV – monitorar o desempenho deste Órgão com relação à logística sustentável.
ANEXO
ANEXO II
PRÁTICAS DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL A SEREM APLICADAS
-
Papel e suprimentos de impressão
Responsabilidade: Escritório de Gestão Socioambiental
-
Dar preferência ao uso de mensagens eletrônicas (e-mail) na comunicação evitando o uso do papel.
-
Evitar a impressão de documentos.
-
Fazer a revisão dos documentos antes de imprimi-los.
-
Realizar estudos para adoção da fonte econômica (eco fonte);
-
Utilizar impressão frente e verso, sempre que possível.
-
Configurar ou substituir os equipamentos de impressão e cópia para modo frente e verso automático.
-
Dar preferência ao uso do papel reciclado ou não clorado; e
-
Realizar campanhas de sensibilização e consumo consciente quanto ao uso do papel.
2. Sistemas informatizados
Responsabilidade: Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações
-
Seguir as diretrizes da Portaria nº 2 do MPOG, de 16 de março de 2010, e da IN nº 01 do MPOG de 20 de janeiro de 2010, que tratam da Tecnologia da Informação - TI Verde;
-
Racionalizar o uso de condicionadores de ar no datacenter do TRT;
-
Promover o desenvolvimento de sistemas informatizados de documentos em substituição aos documentos impressos;
-
Interagir de forma eficiente com os sistemas eletrônicos de processos administrativos e/ou judiciais com o objetivo de evitar a impressão;
-
Digitalizar os documentos impressos;
-
Registrar as informações acerca do impacto ambiental decorrente da contratação de TI;
-
Promover o uso de ferramentas virtuais na gestão administrativa para melhor controle, gerenciamento e atendimento de demandas.
3. Copos Descartáveis e águas engarrafadas
Responsabilidade: Secretaria da Administração
-
Substituir, sempre que viável, o uso de copos descartáveis por dispositivos retornáveis duráveis ou biodegradáveis;
-
Os equipamentos como bebedouros e sistemas de filtragem devem ser higienizados periodicamente de acordo com os normativos legais ou instruções do fabricante.
Responsabilidade: Escritório de Gestão Socioambiental
-
Incentivar o uso do copo retornável com campanhas de sensibilização e consumo consciente.
4. Material de limpeza
Responsabilidade: Secretaria da Administração
-
Usar preferencialmente produtos biodegradáveis de limpeza;
-
Incluir nos contratos de limpeza a capacitação das equipes de limpeza.
5. Projeto de Obras Sustentáveis e Manutenção Predial
Responsabilidade: Secretaria da Administração
-
Realizar um planejamento de obras anual com a inserção das diretrizes de edificações sustentáveis;
-
Aperfeiçoar as rotinas de manutenção predial preventiva, objetivando redução de custos na manutenção predial corretiva;
-
Identificar e utilizar materiais duráveis, certificados e sustentáveis, preferencialmente reciclados e de origem de recursos naturais renováveis, nas obras e reformas;
-
Destinar os resíduos não perigosos de reformas para reutilização e reciclagem.
6. Energia Elétrica
Responsabilidade: Secretaria da Administração
-
Implantar as mudanças sugeridas pelo diagnóstico PROCEL para certificação predial;
-
Estudar viabilidade de utilização de energia solar nos prédios;
-
Fazer diagnóstico da situação das instalações elétricas e propor as alterações necessárias para redução de consumo;
-
Implantar sistema de elevadores inteligentes, onde viável;
-
Revisar o contrato de energia visando à racionalização em razão da real demanda de energia elétrica;
-
Dar preferência, quando da substituição, a aparelhos de ar-condicionado e outros equipamentos eletroeletrônicos mais modernos e eficientes, respeitadas as normas técnicas vigentes;
-
Buscar implementar soluções que tragam eficiência energética à edificação, como a substituição de lâmpadas fluorescentes por dispositivos em led, placas fotovoltaicas para captação de energia solar e outras tecnologias limpas para geração de energia;
-
Utilizar, sempre que possível, sensores de presença em locais de trânsito de pessoas.
Responsabilidade: Escritório de Gestão Socioambiental
-
Promover campanha para:
- desligamento de luzes e equipamentos ao se ausentar do ambiente;
- fechamento de portas e janelas quando o ar condicionado estiver ligado, para não diminuir sua eficiência;
- aproveitamento das condições naturais do ambiente de trabalho – ventilação, iluminação natural;
- incentivo do uso das escadas.
7. Água e Esgoto
Responsabilidade: Secretaria da Administração
-
Realizar levantamento e monitorar, periodicamente, a situação das instalações hidráulicas e propor alterações necessárias para redução do consumo;
-
Adotar medidas para evitar o desperdício de água como a instalação de descargas e torneiras mais eficientes e com dispositivos economizadores;
-
Dar preferência a sistemas de medição individualizados de consumo de água;
Responsabilidade: Escritório de Gestão Socioambiental
-
Realizar campanhas de sensibilização e consumo consciente quanto ao uso da água.
8. Gestão de resíduos
Responsabilidade: Secretaria da Administração
-
Promover a implantação da coleta seletiva em consonância com a Resolução CONAMA 275/2001, o Decreto 5.940/2006, a Lei 12.305/2010 e demais legislação pertinente, quanto ao estabelecimento de parcerias com cooperativas de catadores (sempre que possível, respeitadas as limitações dos municípios) e tabela de cores;
-
Promover a destinação ecologicamente correta dos resíduos gerados (desde material de expediente até óleos lubrificantes, pneus, pilhas, baterias, lixo eletrônico, quando houver).
Responsabilidade: Escritório de Gestão Socioambiental
-
Realizar campanhas de sensibilização e consumo consciente quanto ao descarte correto de resíduos.
9. Qualidade de vida no ambiente de trabalho
Responsabilidade: Secretaria de Saúde
-
Incentivar magistrados, servidores e colaboradores para a prática de atividades físicas;
-
Inserir a ginástica laboral à rotina das unidades, para reduzir a tensão dos servidores e colaboradores enquanto cumprem sua jornada, aumentando a motivação e a qualidade do ambiente profissional;
-
Realizar a vacinação periódica, contra gripe, dos magistrados e servidores;
-
Executar um Plano de Preparação para Aposentadoria;
-
Realizar eventos voltados para a saúde da mulher;
-
Adotar medidas para promover um ambiente físico de trabalho seguro e saudável.
10. Veículos e transporte
Responsabilidade: Secretaria-Geral da Presidência
-
Utilizar preferencialmente combustíveis menos poluentes e de fontes renováveis como o etanol;
-
Estabelecer rotinas de manutenção preventiva nos veículos.
-
Dar preferência à lavagem ecológica de veículos oficiais, e
-
Estabelecer intervalos sustentáveis entre as lavagens de veículos oficiais.
11. Telefonia
Responsabilidade: Secretaria da Administração
-
Elaborar estudos para substituição de linhas analógicas por rede de dados e voz;
-
Revisar norma interna para telefonia fixa e móvel visando redução de gastos;
-
Estudar alternativas de contratação de pacotes econômicos de serviços de telefonia móveis;
-
Revisar ramais da telefonia fixa liberados para realizar ligações para celular e de longa distância;
-
Realizar advertências e restrições de uso para as ligações de longa duração.
11. Mobiliário
Responsabilidade: Secretaria da Administração
-
Adquirir mobiliário observando as normas de ergonomia.
12. Desfazimento de documentos, materiais e bens móveis
Responsabilidade: Escritório de Gestão Socioambiental
-
Recomendar que o desfazimento de bens móveis e materiais tenha a identificação da melhor destinação, considerando o que estabelece Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e Decreto 7.404/2010, que regulamenta a mencionada Lei.
-
Zelar para o descarte, de forma ambientalmente correta, dos documentos e processos judiciais de acordo com a tabela de temporalidade e Recomendação CNJ 37/2011;
-
Incentivar ações de reutilização de materiais.
13. Contratações e aquisições sustentáveis
Responsabilidade: Secretaria da Administração
-
Utilizar, sempre que possível, o Guia de Contrações Sustentáveis da Justiça do Trabalho;
-
Monitorar o consumo dos materiais.
14. Vigilância
Responsabilidade: Secretaria Geral da Presidência
-
Readequar os postos de vigilantes, sempre que necessário;
-
Implantar circuito de TV com gravação para monitorar pontos estratégicos;
-
Zelar pelo desfazimento correto de baterias dos rádios comunicadores dos vigilantes.
15. Comunicação para a Sustentabilidade
Responsabilidade: Secretaria Geral da Presidência
-
Criar uma área específica na página eletrônica, para divulgar assuntos de responsabilidade socioambiental;
-
Divulgar cursos de capacitação relacionados à gestão socioambiental;
-
Promover programas educativos e de sensibilização dos servidores e colaboradores para a melhor utilização dos recursos institucionais.
16. Capacitação para a Sustentabilidade
Responsabilidade: Secretaria de Gestão de Pessoas e Escola Judicial
-
Incluir, no levantamento de necessidades de capacitação (Plano Anual de Capacitação), cursos específicos relacionados a temas atinentes à logística sustentável na Administração Pública;
-
Sempre que possível, inserir conteúdos de logística sustentável nos cursos promovidos pelo TRT.