Ato Regulamentar GP Nº 10/2015

ATO REGULAMENTAR GP nº 10/2015

 17 de julho de 2015

(Revogado pelo Ato Regulamentar GP N. 012/2018)

(Revoga o Ato Regulamentar GP N. 021/2012)

Institui o Plano de Logística Sustentável, no âmbito deste Tribunal, e dá outras providências.

 

 

O Desembargador Federal do Trabalho Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto na Constituição Federal, art. 23, inciso VI e art. 225, na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;

Considerando a adesão deste Tribunal à Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P, a qual propõe a inserção de critérios socioambientais na gestão dos serviços públicos;

Considerando a participação deste Tribunal como signatário da Rede Brasileira do Pacto Global das Nações Unidas, com o objetivo de mobilizar a comunidade internacional para a adoção de valores fundamentais e internacionalmente aceitos nas áreas de direitos humanos, relações de trabalho, meio ambiente e combate à corrupção refletidos em 10 princípios;

Considerando que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa à melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, atendendo- se aos preceitos constitucionais sobre a responsabilidade ambiental compartilhada, que é tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público;

Considerando que a administração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais, tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades;

Considerando a visão de futuro almejada pelo Tribunal, prevista no Plano Estratégico Institucional 2015/2020, aprovada pelo E. Tribunal Pleno em 13/11/2014, espelhada na Resolução Administrativa nº 1/2015;

Considerando o Ato Conjunto CSJT.TST.GP N.º 24/2014, o qual institui a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho – PNRSJT;

Considerando a Resolução Nº 201, de 03/03/2015, do Conselho Nacional de Justiça, qual dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ);

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Plano de Logística Sustentável – PLS-TRT15 deste Tribunal, atendendo aos critérios mínimos constantes da Resolução nº 201/2014, do Conselho Nacional de Justiça, com objetivos, parâmetros, indicadores e índices na forma do Anexo I, práticas e responsabilidades na forma do Anexo II do presente Ato.

§ 1º A ampliação dos indicadores será proposta pela Comissão da Política de Responsabilidade Socioambiental e do Meio Ambiente do Trabalho, que deverá encaminhar sua proposta e opiniões à Presidência.

§ 2º O PLS-TRT15 deverá ter seus indicadores apurados necessariamente no presente exercício.

Art. 2º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental com as seguintes competências:

I - propor e definir as diretrizes para a implementação da A3P e dos Dez Princípios do Pacto Global;

II. propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções relativas à implementação da A3P;

III. estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P e aos Dez Princípios do Pacto Global;

IV. apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas à A3P e aos Dez Princípios do Pacto Global implementadas;

V. divulgar informações e dados sobre a A3P e sobre os Dez Princípios do Pacto Global a todos os magistrados e servidores de sua esfera de atuação;

VI. acompanhar e dar suporte ao Escritório de Gestão Socioambiental no planejamento das ações e na proposição de projetos socioambientais;

VII. monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do órgão;

VIII. Elaborar a proposta inicial da Política de Responsabilidade Socioambiental – PRS-TRT15, na forma determinada pelo Ato Conjunto CSJT.TST.GP N.º 24/2014, para submissão à Comissão de Responsabilidade Socioambiental e do Meio Ambiente do Trabalho.

Parágrafo único. a Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental receberá as competências da Comissão Gestora da A3P.

Art. 3º Os membros que compõem a Comissão serão indicados pelo Presidente do Tribunal, em normativo específico, para um exercício por período máximo de dois anos.

§ 1º Sua composição será de no mínimo cinco e máximo dez servidores, incluindo suplentes.

§ 2º A Comissão deverá ser composta, no mínimo, por um servidor do Escritório de Gestão Socioambiental, um servidor da Assessoria de Gestão Estratégica e um servidor da Coordenadoria de Licitações ou Compras.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo servidor nomeado Presidente da Comissão, o qual se reportará ao Presidente do Tribunal.

Art. 5º A Comissão fará reuniões bimestrais, na primeira segunda feira dos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro.

Parágrafo único. Em caso de necessidade, a Comissão deverá se reunir em menor periodicidade, por intermédio de convocação do seu Presidente.

Art. 6º Compete ao Presidente da Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental:

I. Solicitar ao Presidente do Tribunal a participação dos membros da Comissão em eventos relacionados ao tema socioambiental;

II. Solicitar às áreas responsáveis as informações necessárias à execução da Política e PLS;

III. Encaminhar à Comissão de Responsabilidade Socioambiental e do Meio Ambiente do Trabalho proposta inicial da Política de Responsabilidade Socioambiental - PRS-TRT15, que deverá encaminhar sua proposta e opiniões à Presidência.

Art. 7º Serão disponibilizadas pela Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental, na página eletrônica do Tribunal, após aprovadas:

I. as atas das reuniões da Comissão;

II. a Política de Responsabilidade Socioambiental;

III. O Plano de Logística Sustentável;

IV. os planos de projetos, atividades e ações aprovadas pela Comissão de Responsabilidade Socioambiental e do Meio Ambiente do Trabalho e pela Presidência;

V. os resultados dos indicadores do Plano de Logística Sustentável;

VI. o Relatório Anual de Responsabilidade Socioambiental deste Tribunal, nos moldes do Global Report Iniciative – GRI, contemplando todos os indicadores acompanhados na Política de Responsabilidade Socioambiental, inclusive aqueles relacionados ao Plano de Logística Sustentável, A3P e Pacto Global.

Art. 8º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato Regulamentar GP nº 21/2012.

 


 

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal

 

 

ANEXO I

 

PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

PLS - TRT15

 

Objetivos:

 

I – Estabelecer ações de responsabilidade socioambiental, vinculados à logística;

 

II – Promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos ambientais e econômicos;

 

III – Contribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável;

 

IV – monitorar o desempenho deste Órgão com relação à logística sustentável.

ANEXO

 

ANEXO II

PRÁTICAS DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL A SEREM APLICADAS

 

  1. Papel e suprimentos de impressão

    Responsabilidade: Escritório de Gestão Socioambiental

  2. Dar preferência ao uso de mensagens eletrônicas (e-mail) na comunicação evitando o uso do papel.

  3. Evitar a impressão de documentos.

  4. Fazer a revisão dos documentos antes de imprimi-los.

  5. Realizar estudos para adoção da fonte econômica (eco fonte);

  6. Utilizar impressão frente e verso, sempre que possível.

  7. Configurar ou substituir os equipamentos de impressão e cópia para modo frente e verso automático.

  8. Dar preferência ao uso do papel reciclado ou não clorado; e

  9. Realizar campanhas de sensibilização e consumo consciente quanto ao uso do papel.

2. Sistemas informatizados

Responsabilidade: Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações

  • Seguir as diretrizes da Portaria nº 2 do MPOG, de 16 de março de 2010, e da IN nº 01 do MPOG de 20 de janeiro de 2010, que tratam da Tecnologia da Informação - TI Verde;

  • Racionalizar o uso de condicionadores de ar no datacenter do TRT;

  • Promover o desenvolvimento de sistemas informatizados de documentos em substituição aos documentos impressos;

  • Interagir de forma eficiente com os sistemas eletrônicos de processos administrativos e/ou judiciais com o objetivo de evitar a impressão;

  • Digitalizar os documentos impressos;

  • Registrar as informações acerca do impacto ambiental decorrente da contratação de TI;

  • Promover o uso de ferramentas virtuais na gestão administrativa para melhor controle, gerenciamento e atendimento de demandas.

3. Copos Descartáveis e águas engarrafadas

Responsabilidade: Secretaria da Administração

  • Substituir, sempre que viável, o uso de copos descartáveis por dispositivos retornáveis duráveis ou biodegradáveis;

  • Os equipamentos como bebedouros e sistemas de filtragem devem ser higienizados periodicamente de acordo com os normativos legais ou instruções do fabricante.

Responsabilidade: Escritório de Gestão Socioambiental

  • Incentivar o uso do copo retornável com campanhas de sensibilização e consumo consciente.

4. Material de limpeza

Responsabilidade: Secretaria da Administração

  • Usar preferencialmente produtos biodegradáveis de limpeza;

  • Incluir nos contratos de limpeza a capacitação das equipes de limpeza.

5. Projeto de Obras Sustentáveis e Manutenção Predial

Responsabilidade: Secretaria da Administração

  • Realizar um planejamento de obras anual com a inserção das diretrizes de edificações sustentáveis;

  • Aperfeiçoar as rotinas de manutenção predial preventiva, objetivando redução de custos na manutenção predial corretiva;

  • Identificar e utilizar materiais duráveis, certificados e sustentáveis, preferencialmente reciclados e de origem de recursos naturais renováveis, nas obras e reformas;

  • Destinar os resíduos não perigosos de reformas para reutilização e reciclagem.

6. Energia Elétrica

Responsabilidade: Secretaria da Administração

  • Implantar as mudanças sugeridas pelo diagnóstico PROCEL para certificação predial;

  • Estudar viabilidade de utilização de energia solar nos prédios;

  • Fazer diagnóstico da situação das instalações elétricas e propor as alterações necessárias para redução de consumo;

  • Implantar sistema de elevadores inteligentes, onde viável;

  • Revisar o contrato de energia visando à racionalização em razão da real demanda de energia elétrica;

  • Dar preferência, quando da substituição, a aparelhos de ar-condicionado e outros equipamentos eletroeletrônicos mais modernos e eficientes, respeitadas as normas técnicas vigentes;

  • Buscar implementar soluções que tragam eficiência energética à edificação, como a substituição de lâmpadas fluorescentes por dispositivos em led, placas fotovoltaicas para captação de energia solar e outras tecnologias limpas para geração de energia;

  • Utilizar, sempre que possível, sensores de presença em locais de trânsito de pessoas.

Responsabilidade: Escritório de Gestão Socioambiental

  • Promover campanha para:

    - desligamento de luzes e equipamentos ao se ausentar do ambiente;

    - fechamento de portas e janelas quando o ar condicionado estiver ligado, para não diminuir sua eficiência;

    - aproveitamento das condições naturais do ambiente de trabalho – ventilação, iluminação natural;

    - incentivo do uso das escadas.

7. Água e Esgoto

Responsabilidade: Secretaria da Administração

  • Realizar levantamento e monitorar, periodicamente, a situação das instalações hidráulicas e propor alterações necessárias para redução do consumo;

  • Adotar medidas para evitar o desperdício de água como a instalação de descargas e torneiras mais eficientes e com dispositivos economizadores;

  • Dar preferência a sistemas de medição individualizados de consumo de água;

Responsabilidade: Escritório de Gestão Socioambiental

  • Realizar campanhas de sensibilização e consumo consciente quanto ao uso da água.

8. Gestão de resíduos

Responsabilidade: Secretaria da Administração

  • Promover a implantação da coleta seletiva em consonância com a Resolução CONAMA 275/2001, o Decreto 5.940/2006, a Lei 12.305/2010 e demais legislação pertinente, quanto ao estabelecimento de parcerias com cooperativas de catadores (sempre que possível, respeitadas as limitações dos municípios) e tabela de cores;

  • Promover a destinação ecologicamente correta dos resíduos gerados (desde material de expediente até óleos lubrificantes, pneus, pilhas, baterias, lixo eletrônico, quando houver).

Responsabilidade: Escritório de Gestão Socioambiental

  • Realizar campanhas de sensibilização e consumo consciente quanto ao descarte correto de resíduos.

9. Qualidade de vida no ambiente de trabalho

Responsabilidade: Secretaria de Saúde

  • Incentivar magistrados, servidores e colaboradores para a prática de atividades físicas;

  • Inserir a ginástica laboral à rotina das unidades, para reduzir a tensão dos servidores e colaboradores enquanto cumprem sua jornada, aumentando a motivação e a qualidade do ambiente profissional;

  • Realizar a vacinação periódica, contra gripe, dos magistrados e servidores;

  • Executar um Plano de Preparação para Aposentadoria;

  • Realizar eventos voltados para a saúde da mulher;

  • Adotar medidas para promover um ambiente físico de trabalho seguro e saudável.

10. Veículos e transporte

Responsabilidade: Secretaria-Geral da Presidência

  • Utilizar preferencialmente combustíveis menos poluentes e de fontes renováveis como o etanol;

  • Estabelecer rotinas de manutenção preventiva nos veículos.

  • Dar preferência à lavagem ecológica de veículos oficiais, e

  • Estabelecer intervalos sustentáveis entre as lavagens de veículos oficiais.

11. Telefonia

Responsabilidade: Secretaria da Administração

  • Elaborar estudos para substituição de linhas analógicas por rede de dados e voz;

  • Revisar norma interna para telefonia fixa e móvel visando redução de gastos;

  • Estudar alternativas de contratação de pacotes econômicos de serviços de telefonia móveis;

  • Revisar ramais da telefonia fixa liberados para realizar ligações para celular e de longa distância;

  • Realizar advertências e restrições de uso para as ligações de longa duração.

11. Mobiliário

Responsabilidade: Secretaria da Administração

  • Adquirir mobiliário observando as normas de ergonomia.

12. Desfazimento de documentos, materiais e bens móveis

Responsabilidade: Escritório de Gestão Socioambiental

  • Recomendar que o desfazimento de bens móveis e materiais tenha a identificação da melhor destinação, considerando o que estabelece Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e Decreto 7.404/2010, que regulamenta a mencionada Lei.

  • Zelar para o descarte, de forma ambientalmente correta, dos documentos e processos judiciais de acordo com a tabela de temporalidade e Recomendação CNJ 37/2011;

  • Incentivar ações de reutilização de materiais.

13. Contratações e aquisições sustentáveis

Responsabilidade: Secretaria da Administração

  • Utilizar, sempre que possível, o Guia de Contrações Sustentáveis da Justiça do Trabalho;

  • Monitorar o consumo dos materiais.

14. Vigilância

Responsabilidade: Secretaria Geral da Presidência

  • Readequar os postos de vigilantes, sempre que necessário;

  • Implantar circuito de TV com gravação para monitorar pontos estratégicos;

  • Zelar pelo desfazimento correto de baterias dos rádios comunicadores dos vigilantes.

15. Comunicação para a Sustentabilidade

Responsabilidade: Secretaria Geral da Presidência

  • Criar uma área específica na página eletrônica, para divulgar assuntos de responsabilidade socioambiental;

  • Divulgar cursos de capacitação relacionados à gestão socioambiental;

  • Promover programas educativos e de sensibilização dos servidores e colaboradores para a melhor utilização dos recursos institucionais.

16. Capacitação para a Sustentabilidade

Responsabilidade: Secretaria de Gestão de Pessoas e Escola Judicial

  • Incluir, no levantamento de necessidades de capacitação (Plano Anual de Capacitação), cursos específicos relacionados a temas atinentes à logística sustentável na Administração Pública;

  • Sempre que possível, inserir conteúdos de logística sustentável nos cursos promovidos pelo TRT.