Ato Regulamentar GP Nº 11/2015

ATO REGULAMENTAR GP N. 11/2015

4 de agosto de 2015

 

Altera dispositivos do Ato Regulamentar GP nº 08/2014.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

 

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n.º 0000141-57.2013.5.15.0895;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Alterar o caput do artigo 5º e o artigo 9º do Ato Regulamentar GP nº 08/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º. Os percentuais, a serem aplicados sobre a remuneração dos empregados da empresa, para os descontos mensais nas faturas e o correspondente depósito na conta-depósito vinculada, obedecerão ao seguinte:

(...)

Art. 9º. Compete às unidades da Secretaria de Orçamento e Finanças realizar os cálculos dos valores a serem deduzidos das faturas mensais das empresas para promover as retenções, em conformidade com os percentuais indicados no Anexo Único deste Ato Regulamentar, devendo juntar aos autos comprovação com os valores das retenções realizadas, as respectivas ordens bancárias e o extrato da conta-depósito vinculada."

Art. 2º Alterar o Anexo Único do Ato Regulamentar GP nº 08/2014, que passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Ato Regulamentar.

Art. 3º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal