Ato Regulamentar GP-VPA Nº 001/2018
Ato Regulamentar GP-VPA nº 01/2018
10 de setembro de 2018.
Altera o Anexo Único do Ato Regulamentar GP-VPA n.º 01/2016, para o fim de alterar a denominação de assunto no Sistema Processo Administrativo Eletrônico (PROAD), bem como desmembrar um assunto já existente em dois outros e, por fim, incluir novos assuntos que deverão passar a tramitar exclusivamente nesse sistema.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as que são conferidas pelo artigo 22, incisos XXV e XXXVII, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o pleno funcionamento do Processo Administrativo Eletrônico (PROAD), instituído pela Portaria GP-VPA nº 01/2015 e regulamentado pelo Ato Regulamentar GP-VPA nº 01/2016;
CONSIDERANDO a necessidade permanente de atualização do sistema, com a constante inclusão de novos assuntos ao Anexo Único do referido Ato Regulamentar, objetivando alcançar, no futuro, a tramitação de todos os processos e procedimentos administrativos exclusivamente pelo Sistema PROAD;
CONSIDERANDO que a disponibilidade da infraestrutura tecnológica e a gestão de recursos humanos comportam a incorporação de novos assuntos para tramitação eletrônica do respectivo processo;
CONSIDERANDO, por fim, as deliberações da Comissão Gestora Regional do Processo Administrativo Eletrônico (PROAD) a respeito deste tema,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato Regulamentar GP-VPA nº 01/2016 os seguintes assuntos:
- Acompanhamento Mensal das Substituições dos Responsáveis Titulares
- Atas Sessões Administrativas
- Auxílio-natalidade – servidor – solicitação de declaração para envio a outros órgãos
- Benefício especial: magistrado/ servidor – simulação de cálculo
- Certificado digital – bloqueio por esquecimento de senha ou digitação incorreta
- Certificado digital – dano físico da mídia
- Certificado digital – primeira emissão (novos servidores ou casos com renovação esgotada)
- Certificado digital – problemas técnicos diversos
- Certificado digital – renovação
- Contratação de empresa para fornecimento e prestação de serviço
- Diária – Escola Judicial
- Encaminhamento de notas fiscais – manutenção de elevadores
- Encaminhamento de notas fiscais – manutenção de aparelho de ar-condicionado
- Escala de plantão judiciário da 1ª e 2ª instâncias
- Escala de plantão judiciário durante o recesso forense (de 20/12 a 6/1)
- Honorários Periciais
- Manutenção do acervo da Biblioteca
- Nomeação de novos servidores para provimento de Cargos Efetivos
- PROAD – Implantação e atualizações
- Processo de aquisição – bens
- Processo de aquisição – serviços
- Processo de baixa - furto/roubo
- Processo de incorporação de bens
- Processo de locação de imóvel para abrigar Vara/Fórum Trabalhista
- Programa de Acompanhamento Multiprofissional – PAM
- Promoção: acesso ao cargo de Desembargador do Trabalho
- Proposta Orçamentária Anual
- Recadastramento anual por procuração – aposentado e pensionista – Juiz Classista
- Recadastramento anual por procuração – aposentado e pensionista – servidor
- Redução da Jornada de Trabalho da servidora lactante – cessação
- Redução da Jornada de Trabalho da servidora lactante – solicitação
- Reenquadramento de classe/padrão de servidor egresso de outro órgão do Poder Judiciário
- Regulamentação de Diárias e Transporte
- Relatório de Fechamento Contábil
- Relatório de Prestação de Contas Anual
- Seleção de magistrados para atuação em CEJUSC-JT e em Divisão de Execução
- Alteração de Regime Previdenciário – Lei nº 12618/2012 – magistrado
- Alteração de Regime Previdenciário – Lei nº 12618/2012 – servidor
- Teletrabalho – solicitação de atuação em teletrabalho e acompanhamento periódico
Art. 2º Fica alterada a denominação e a destinação do assunto "Auxílio farmácia para magistrados e servidores ativos" para constar "Auxílio farmácia - pedido de reconsideração/recurso".
Art. 3º O assunto "Segurança e Transporte – providências e solicitações" fica desmembrado em "Segurança – providências e solicitações" e "Transporte – providências e solicitações".
Art. 4º Os assuntos "Processo de desfazimento de bens através de doação – informática", "Processo de desfazimento de bens através de doação – público externo" e "Processo de desfazimento de bens através de doação – público interno" ficam modificados para constar, de forma mais ampla, o assunto "Processo de desfazimento de bens".
Art. 5º Em decorrência dos acréscimos promovidos pelo artigo 1º e das modificações efetivadas pelos artigos 2º, 3º e 4º, o Anexo Único do Ato Regulamentar GP-VPA nº 01/2016 passa a vigorar na forma constante do anexo a este Ato.
Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor em 15 de setembro de 2018.
Publique-se, inclusive o novo Anexo Único completo.
(a) FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente