Ato Regulamentar GP-VPA Nº 002/2016
Ato Regulamentar GP-VPA n.º 02/2016
Campinas, 14 de junho de 2016
Alterado pelo Ato Regulamentar GP-VPA N. 002/2017
Altera o Anexo Único do Ato Regulamentar GP-VPA n.º 01/2016, para o fim de modificar denominação de assunto do Sistema PROAD – Processo Administrativo Eletrônico, bem como de incluir novos assuntos que deverão passar a tramitar exclusivamente nesse Sistema.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as que são conferidas pelo artigo 22, incisos XXV e XXXVII, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a implantação plenamente satisfatória do Processo Administrativo Eletrônico (PROAD), instituído pela Portaria GP-VPA n.º 01/2015 e regulamentado pelo Ato Regulamentar GP-VPA n.º 01/2016, neste período inicial;
CONSIDERANDO a necessidade permanente de atualização do sistema, inclusive com a consequente inclusão de novos assuntos ao Anexo Único do referido Ato Regulamentar, objetivando sempre a busca da plenitude e de que todos os processos e procedimentos administrativos passem a tramitar, no futuro, exclusivamente pelo Sistema PROAD;
CONSIDERANDO que a disponibilidade da infraestrutura tecnológica e a gestão de recursos humanos comportam a incorporação de novos assuntos para tramitação eletrônica do respectivo processo;
CONSIDERANDO, por fim, as deliberações da Comissão Gestora Regional do Processo Administrativo Virtual (PROAD) e da Comissão de Assuntos Administrativos a respeito deste tema,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato Regulamentar GP-VPA n.º 01/2016 os seguintes assuntos:
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Autorização para desembargador residir fora da região metropolitana de Campinas, manter dupla residência e utilizar carro oficial
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Avaliação de desempenho de servidores removidos ou cedidos para outros órgãos
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Eliminação de autos findos
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Inclusão/Exclusão de consignatárias filantrópicas em folha de pagamento
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Pagamento de gratificação de magistério para magistrados
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Pagamento de gratificação de magistério para servidores
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Pagamento de gratificação de magistério para terceiros
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Pedido de Providência
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Proposta de criação, alteração e revogação de resolução administrativa
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Relatório de acompanhamento de afastamento para estudo
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Requerimento retroativo do benefício auxílio-alimentação
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Requerimento retroativo do benefício auxílio pré-escolar
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Requerimento retroativo do benefício auxílio-transporte
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Requerimento retroativo do benefício custeio médico
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Solicitação de alteração de conta bancária para crédito de salário
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Solicitação de auxílio-alimentação para servidores de outros órgãos
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Solicitação de auxílio-transporte
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Solicitação de carteira funcional para magistrado
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Solicitação de certidão de adicional de qualificação
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Solicitação de certidão de aprovação em concurso público
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Solicitação de certidão de classe/padrão
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Solicitação de certidão de cursos averbados
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Solicitação de certidão de estágio probatório/estabilidade
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Solicitação de certidão de passivos para magistrados/servidores desligados
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Solicitação de certidão de vantagens pecuniárias
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Solicitação de certidão de verbas pagas para magistrados/servidores desligados
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Solicitação de certidão para fins de prova junto ao INSS de servidores
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Solicitação de contagem de tempo para previsão de aposentadoria de servidores
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Solicitação de cópias de avaliações de desempenho
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Solicitação de cópias de certificados de conclusão de cursos
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Solicitação de custeio médico
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Solicitação de declaração de benefício para envio a outros órgãos
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Solicitação de declaração de remuneração/subsídio/retenção de previdência
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Solicitação de estagiários
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Solicitação de inclusão de dependente para fins de imposto de renda retido na fonte
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Solicitação de manutenção de regime previdenciário
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Solicitação de remoção interna de servidores
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Solicitação de remoção por permuta de servidores entre órgãos da Justiça do Trabalho
Art. 2º O assunto inicialmente descrito no anexo mencionado no artigo 1º como "Reembolso de despesas com transporte" (atual item "19") passará, a partir de agora, a ser denominado "Reembolso de despesas com transporte para servidor".
Art. 3º Fica excluído o assunto constante do item "3" (Autorização para Desembargador manter dupla residência), do Anexo Único do Ato Regulamentar GP/VPA n.º 01/2016.
Art. 4º Em decorrência do acréscimo promovido pelo artigo 1º, da modificação efetivada pelo artigo 2º e da exclusão definida pelo artigo 3º, o Anexo Único do Ato Regulamentar GP-VPA n.º 01/2016 fica alterado e consolidado, passando a vigorar na forma constante do novo Anexo a este Ato.
Art. 5º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de 1º de julho de 2016.
Publique-se, inclusive o novo Anexo Único completo.
(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente
(a) HENRIQUE DAMIANO
Desembargador Vice-Presidente Administrativo