Ato Regulamentar GP-VPA Nº 002/2017
Ato Regulamentar GP-VPA nº 002/2017
29 de novembro de 2017.
Altera o Anexo Único do Ato Regulamentar GP-VPA n.º 01/2016, alterado pelos Atos Regulamentares GP-VPA nº 02/2016, 03/2016 e 01/2017, para o fim de modificar denominação de assunto e de tema no Sistema Processo Administrativo Eletrônico (PROAD), de excluir assunto, bem como de incluir novos que deverão passar a tramitar exclusivamente nesse sistema.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as que são conferidas pelo artigo 22, incisos XXV e XXXVII, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o pleno funcionamento do Processo Administrativo Eletrônico (PROAD), instituído pela Portaria GP-VPA nº 01/2015 e regulamentado pelo Ato Regulamentar GP-VPA nº 01/2016;
CONSIDERANDO a necessidade permanente de atualização do sistema, com a constante inclusão de novos assuntos ao Anexo Único do referido Ato Regulamentar, objetivando alcançar, no futuro, a tramitação de todos os processos e procedimentos administrativos exclusivamente pelo Sistema PROAD;
CONSIDERANDO que a disponibilidade da infraestrutura tecnológica e a gestão de recursos humanos comportam a incorporação de novos assuntos para tramitação eletrônica do respectivo processo;
CONSIDERANDO, por fim, as deliberações da Comissão Gestora Regional do Processo Administrativo Eletrônico (PROAD) a respeito deste tema,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato Regulamentar GP-VPA nº 01/2016 os seguintes assuntos:
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Aposentadoria voluntária - Desembargador
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Averbação de atividades formativas realizadas pela escola judicial
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Baixa patrimonial de desincorporação/reclassificação de despesa
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Centralização de notificações e intimações – solicitação pelas empresas reclamadas / executadas
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Ciência de decisões administrativas e judiciais
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CNJ – ciência
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CNJ – providências
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Composição da lista de juízes titulares de vara do trabalho para substituição na 2ª instância
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Declaração de família
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Definição de atuação, dentro da circunscrição, na condição de "juiz substituto móvel" ou " juiz substituto fixado"
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Denúncia para a Ouvidoria
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Dúvidas/consultas para a Ouvidoria
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Edição de normativo da Corregedoria
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Elogio para a Ouvidoria
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Emissão de novo certificado digital em razão de roubo/extravio – solicitação
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Gestão documental – documentação arquivística
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Mudança/alteração de layout mobiliário – solicitação
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NUPEMEC – providências
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Pagamento de terceiros – conta de água
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Pedido de informação – Lei nº 12.527/2011
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Permuta de Desembargadores do trabalho entre Câmaras, Turmas ou entre Seções de Dissídios
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Permuta de juízes do trabalho substitutos entre Tribunais Regionais do Trabalho
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Processo interno para pagamento de diárias em lote
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Proposta de Provimento/Provimento "ad referendum"
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Publicação de Portaria de encerramento, alteração ou suspensão de expediente forense
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Reclamação para a Ouvidoria
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Remoção entre circunscrições e/ou acesso à circunscrição – juízes do trabalho substitutos
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Remoção interna de servidor por motivo de saúde
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Remoção nacional de juízes do trabalho substitutos entre tribunais regionais do trabalho
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Retirada de material inservível – solicitação
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Retirada de material para conserto/reparo/assistência técnica – solicitação
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Segurança e Transporte – providências e solicitações
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SINDIQUINZE – solicitação
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Sugestão para a Ouvidoria
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Transferência de responsabilidade de bens permanentes – solicitação
Art. 2º Ficam desmembrados os seguintes assuntos:
a) A "Ajuda de custo em razão de mudança" em:
a.1) - "Ajuda de custo em razão de mudança - magistrado"
a.2) - "Ajuda de custo em razão de mudança - servidor"
b) A "Despesa com mudança com nota fiscal eletrônica" em:
b.1) - " Despesa com mudança com nota fiscal eletrônica - magistrado"
b.2) - " Despesa com mudança com nota fiscal eletrônica - servidor"
c) A "Despesa com mudança com nota fiscal manual" em:
c.1) - " Despesa com mudança com nota fiscal manual - magistrado"
c.2) - " Despesa com mudança com nota fiscal manual – servidor"
d) O "Processo de Doação" em:
d.1) - " Processo de desfazimento de bens através de doação – informática"
d.2) - " Processo de desfazimento de bens através de doação – público externo"
d.3) - " Processo de desfazimento de bens através de doação – público interno"
Art. 3º Fica excluído, do rol de assuntos constantes do Anexo Único do Ato Regulamentar GP-VPA nº 01/2016, alterado pelos Atos Regulamentares GP-VPA nº 02/2016, 03/2016 e 01/2017, o assunto "Recurso Administrativo em processo do PROAD".
Art. 4º Em decorrência dos acréscimos promovidos pelo artigo 1º, das modificações efetivadas pelo artigo 2º e da exclusão feita pelo artigo 3º, o Anexo Único do Ato Regulamentar GP-VPA nº 01/2016, alterado pelos Atos Regulamentares GP-VPA nº 02/2016, 03/2016 e 01/2017, passa a vigorar na forma constante do anexo a este Ato.
Art. 5º Este Ato Regulamentar entra em vigor em 10 de janeiro de 2018.
Publique-se.
(a) FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente
(a) HELENA ROSA MÔNACO DA SILVA LINS COELHO
Desembargadora Vice-Presidente Administrativo