Ato Regulamentar GP-VPJ-CR Nº 004/2011
ATO REGULAMENTAR GP-VPJ-CR nº 004/2011
21 de novembro de 2011
Regulamenta o uso do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho - e-Doc, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e estabelece, para as Unidades desta Corte, procedimento a ser seguido quando do recebimento de expedientes pelo referido sistema.
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 11419, de 19 de dezembro de 2006, que regulamenta o processo e demais atos judiciais eletrônicos;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o recebimento e encaminhamento das petições eletrônicas recebidas pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho - e-Doc, no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO os termos da Portaria GP/VPJ/CR nº 01/2011, que instituiu o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho - e-Doc como único meio de transmissão de documentos e petições entre as diversas Unidades deste Tribunal;
CONSIDERANDO a impossibilidade do encaminhamento de petições e documentos recebidos pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho - e-Doc da Unidade receptora à outra Unidade ou Órgão diverso deste Tribunal, em razão da impossibilidade de lançamento de nova assinatura em documento já assinado e encaminhado eletronicamente;
CONSIDERANDO a regulamentação deste Tribunal, que proíbe o uso do protocolo integrado para a apresentação de recursos contra as decisões proferidas por seus Órgãos Judicantes;
CONSIDERANDO a inexistência de protocolo integrado entre este Tribunal e os demais Regionais e o TST;
CONSIDERANDO que é obrigação das partes, seus procuradores e demais jurisdicionados o encaminhamento correto das petições segundo o Juízo a que está endereçado e à Unidade onde tramitam os processos correspondentes;
R E S O L V EM:
Art. 1º. É da inteira responsabilidade das partes, procuradores e demais jurisdicionados que fizerem uso do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho - e-Doc o correto encaminhamento das petições e demais documentos segundo o Juízo a que está endereçado ou à Unidade ou Órgão onde tramita o processo a que se refere.
Art. 2º. As Unidades de 1ª Instância deste Tribunal deverão recusar os expedientes destinados a outras Unidades, ao Tribunal ou outros Órgãos, dando ciência aos interessados.
§ 1º. O mesmo procedimento será adotado pelos Protocolos instalados na Sede do Tribunal quanto aos expedientes que tiverem como destino as Unidades de 1º Grau, o TST e demais Órgãos e Tribunais do Trabalho.
§ 2º. A ciência ao peticionário ou seu procurador se dará por simples publicação de edital no DEJT ou no endereço eletrônico informado no documento ou no cadastro da parte ou do seu procurador mantido na base de dados deste Tribunal.
§ 3º. Em hipótese alguma o expediente será re-encaminhado pela Unidade receptora, devendo o peticionário renovar seu protocolo perante o Tribunal ou Unidade da 1ª Instância correto.
Art. 3º. Os procedimentos previstos no artigo anterior não se aplicam aos expedientes recebidos pelos Protocolos da Sede deste Tribunal quando se referirem à Unidade interna diversa (Competência Recursal, Competência Originária, Corregedoria Regional, Assessoria de Precatórios e Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa), que deverão ser encaminhados ao responsável.
Art. 4º. Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal
(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Vice-Presidente Judicial
(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional