Ato Regulamentar GP-VPJ Nº 001/2013

ATO REGULAMENTAR GP-VPJ nº 01/2013
11 de janeiro de 2013

 

Regulamenta a apresentação de medidas incidentais pelo Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT - módulo 2º Grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e dá outras providências.

 

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA E O  DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a expansão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT – de 2º Grau, no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho, para as competências originárias;

 

CONSIDERANDO as disposições previstas no artigo 12, § 2º, da Lei 11.419/2006 e o artigo 39 da Resolução nº 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

 

R E S O L V EM:

 

Art. 1º. Toda e qualquer medida incidental de competência originária, vinculada a qualquer processo em tramitação neste Tribunal ou nas unidades judiciárias de 1º Grau, ainda que em meio físico, deverá ser apresentada por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT .

 

Art. 2º. As medidas eventualmente apresentadas via e-DOC serão recusadas pelo próprio sistema e as apresentadas por meio físico não serão objeto de protocolo.

 

Art. 3º. Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

FERNANDO DA SILVA BORGES

Desembargador Vice-Presidente Administrativo no exercício da Presidência

 

HENRIQUE DAMIANO

Desembargador Vice-Presidente Judicial