Ato Regulamentar GP Nº 005/2023

ATO REGULAMENTAR GP n° 005 / 2023

13 de março de 2023

 

Dispõe sobre a Política de Governança e Gestão das Contratações Públicas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO ser a eficiência um dos princípios fundamentais da Administração Pública previsto no art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 9.901, de 8 de julho de 2019, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 259, de 14 de fevereiro de 2020, que aprova o Modelo de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus e dá outras providências;

CONSIDERANDO o macrodesafio “Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária” instituído pela Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020, do CNJ, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o objetivo estratégico “Fortalecer a Governança e a Gestão Estratégica” constante do o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o período de 2021 a 2026, aprovado pela Resolução CSJT nº 290, de 20 de maio de 2021;

CONSIDERANDO que constituem objetivos estratégicos do TRT da 15ª região a promoção da integridade e a transparência em relação aos atos de gestão praticados, bem como o fortalecimento da Governança e a Gestão Estratégica, nos termos do Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (PEI TRT-15) para o período de 2021 a 2026, aprovado pela Resolução Administrativa nº 008/2021;

CONSIDERANDO o Sistema de Governança do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos termos do Ato Regulamentar GP nº 5, de 10 de março de 2020, que traz em seu artigo 8º, inciso IV, como subsistema a governança e gestão de contratações;

CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP n° 10, de 20 de outubro de 2021, que aprova o Plano de Logística Sustentável do TRT da 15ª região para o período de 2021 a 2026;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n° 08, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União (TCU) realiza aferição periódica da maturidade da governança e gestão das aquisições por meio do questionário estruturado IGovContrat - Índice de Governança e Gestão de Contratações, cuja última publicação se deu por meio do Acórdão no 2164/2021–TCU– Plenário (IGG2021);

CONSIDERANDO o que consta do PROAD n° 27477/2022.

 

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir a Política de Governança das Contratações do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

§ 1º As normas gerais e específicas de governança e gestão das contratações, emanadas no âmbito deste Tribunal, são consideradas parte integrante da política a que se refere este Ato Regulamentar.

§ 2º Este Ato Regulamentar se aplica de forma supletiva e subsidiária às contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, regidas pela Resolução nº 182/2013 e pela Resolução nº 468/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça e suas respectivas alterações.

Art. 2º Para os efeitos do disposto neste Ato Regulamentar, considera-se:

I - Governança das contratações: compreende conjunto de mecanismos de liderança, estratégia, direcionamento e controle de maneira a planejar, aferir, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações, com objetivo de que as contratações agreguem valor ao negócio do órgão ou entidade e contribuam para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis;

II - Processo de contratação pública: procedimento integrado pelas fases de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão e execução contratual;

III - Plano de Contratações Anual - PCA: instrumento de governança elaborado anualmente contendo as contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, com o objetivo de otimizar as contratações, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração da respectiva lei orçamentária do ente federativo;

IV - Plano de Logística Sustentável - PLS: instrumento de governança, vinculado ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias, que considera objetivos e ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade;

V - Plano Anual de Capacitação: instrumento de governança contendo as ações de capacitação para as funções-chave da gestão de contratações, incluindo dirigentes, pregoeiros, membros das comissões de licitação, servidores que atuam na pesquisa de preços, gestores e fiscais de contratos, gestores que atuam nos instrumentos de governança, bem como agentes que atuam nas demais fases do processo de contratações;

VI - Gestão de Riscos das contratações: trata-se de gerenciar os riscos que possam impactar negativamente o alcance dos objetivos definidos pela organização para as contratações, com o objetivo de identificar riscos, classificá-los pela sua relevância e estabelecer controles internos para aqueles que devam ser reduzidos;

VII - Plano de Tratamento de Risco das Contratações: plano no qual estarão previstas as ações a serem implementadas para reduzir a probabilidade e o impacto dos riscos avaliados no macroprocesso de contratações.


CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS

Art. 3º São princípios que regem a governança das contratações do TRT da 15ª região, além de outros previstos em atos normativos correlatos, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, do desenvolvimento sustentável, da isonomia, da probidade administrativa, da motivação, da segurança jurídica e do interesse público e, mais especificamente:

I - o princípio da eficiência: fazer gerenciamento dos recursos públicos a fim de obter resultados com qualidade adequada, primando pela melhor relação entre serviço e o gasto;
II - o princípio da equidade: tratamento justo a todas as partes interessadas, considerando direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas;

III - o princípio da integridade: princípio que confere capacidade à organização de prevenir e de mitigar desvios éticos, fraudes e corrupção na tomada de decisões e nos processos de trabalho, a fim de garantir a entrega dos resultados esperados pela sociedade;

IV - o princípio da confiabilidade: capacidade das instituições de minimizar as incertezas para os cidadãos nos ambientes econômico, social e político;

V - o princípio da prestação de contas e responsabilidade (accountability): obrigação de assumir as responsabilidades de ordem fiscal, gerencial e programática e de informar o cumprimento a quem lhes delegou essas responsabilidades; e

VI - o princípio da transparência: divulgação de informações de interesse público relativas à instituição.

 

Art. 4º A Governança e a Gestão das Contratações Públicas do TRT da 15ª Região devem observar as seguintes diretrizes:

I - alinhamento das contratações às diretrizes dos órgãos de governança superior, às leis orçamentárias e à gestão estratégica do TRT da 15ª Região, com seus respectivos riscos gerenciados;

II - fomento à cultura de planejamento das contratações;

III - transparência dos procedimentos e dos resultados das contratações, de maneira a fortalecer o acesso à informação;

IV - fomento à integridade e conformidade legal dos atos praticados, com conduta ética de todos os envolvidos na gestão das contratações;

V - promoção da meritocracia e da profissionalização, por meio da gestão por competência, para as unidades organizacionais responsáveis pela governança e pela gestão das contratações;

VI - cooperação entre as unidades de governança e de gestão para o aprimoramento do planejamento e da gestão das contratações;

VII - instituição de medidas que garantam a maior eficiência dos processos, visando a assegurar a celeridade da tramitação, a gestão de riscos e o menor custo processual;

VIII - aprimoramento da interação com o mercado fornecedor, de maneira a prospectar soluções que maximizem a efetividade da contratação, conforme as necessidades institucionais, sociais e do meio ambiente, assegurando tratamento isonômico, bem como a justa competição;

IX - promoção do desenvolvimento nacional sustentável;

X - fomento das contratações compartilhadas e sustentáveis;

XI - estímulo à inovação e à gestão do conhecimento;

XII - fomento à acessibilidade e à inclusão.


 

Art. 5º A Política de Governança das Contratações Públicas do TRT da 15ª Região tem por objetivos:

I – assegurar que as diretrizes relacionadas no art. 4° estejam sendo preservadas nas contratações públicas;

II – garantir que as contratações públicas estejam alinhadas ao Plano Estratégico Institucional;

III – promover a integridade do ambiente e a sustentabilidade das contratações públicas, incluindo aspectos de acessibilidade e inclusão;

IV – estabelecer mecanismos e práticas que possibilitem a avaliação, o direcionamento e o monitoramento da atuação da gestão das contratações, visando ao atendimento do interesse público;

V – aprimorar os mecanismos de planejamento e gestão das contratações, a fim de assegurar o consumo consciente, racional e eficiente dos recursos públicos.
 

CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS

Art. 6º São considerados instrumentos de governança em contratações públicas do TRT da 15ª Região, dentre outros:

I – O Plano de Contratações Anual;

II – O Plano Anual de Capacitação para área de contratações;

III – O Plano de Logística Sustentável; e

IV – O Plano de Tratamento de Riscos do macroprocesso de contratações.

§ 1º Os instrumentos de governança previstos nos incisos I, II e III devem estar sistematizados e alinhados entre si, com o plano estratégico institucional e com os demais planos instituídos em normativos específicos, de modo que consolidem as diretrizes deste Ato Regulamentar e as estratégias do TRT da 15ª Região.

§ 2º Além dos planos previstos neste artigo, são considerados instrumentos de governança orientadores das contratações do TRT da 15ª região o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações e o Plano de Obras.
 

Seção I
Do Plano de Contratações Anual

Art. 7º O Plano de Contratações Anual - PCA deverá ser elaborado anualmente, em alinhamento com o respectivo planejamento estratégico, consolidando todas as demandas de obras, serviços de engenharia, bens e serviços comuns que pretendam contratar no exercício subsequente, bem como aquelas que pretendam prorrogar ou renovar.

Parágrafo único. As contratações de tecnologia da informação serão condensadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações no respectivo Plano de Contratação das Soluções de TIC.

Art. 8° O Plano de Contratações Anual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I – o código de item;

II – a unidade requisitante do item;

III – a quantidade a ser adquirida ou contratada;

IV – a descrição sucinta ou do objeto;

V – a justificativa para a necessidade da aquisição ou contratação;

VI – a estimativa preliminar do valor;

VII – o grau de prioridade da compra ou contratação, com graduações de alto, médio e baixo; e

VIII – a data estimada para a compra ou contratação.

Parágrafo único. O código mencionado no item I, preferencialmente, e na medida do possível, deverá seguir a padronização dos Sistemas de Catalogação de Material ou de Serviços do SIASG - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais.

Art. 9° A proposta do Plano de Contratações Anual referente ao exercício subsequente deverá ser elaborada pela Secretaria da Administração com apoio da Divisão de Governança das Contratações e Obras.

§ 1º No mês de abril a Secretaria da Administração apreciará a versão preliminar do Plano de Contratações Anual que subsidiará a proposta orçamentária para o exercício subsequente, devendo ser aprovada pela Presidência e disponibilizada no sítio eletrônico até o dia 30 de abril.

§ 2º A versão final da proposta de Plano Anual de Contratações para o exercício subsequente será apreciada pela Secretaria da Administração, aprovada pela Presidência e disponibilizada no sítio eletrônico até 30 de outubro.

§ 3º Deverão ser observadas as potenciais compras compartilhadas a serem efetivadas no exercício seguinte por outros órgãos gerenciadores para a elaboração do planejamento das contratações.

Art. 10. Poderá haver inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens do Plano de Contratações Anual, pelas respectivas unidades, nos seguintes momentos:

I - Nos períodos de 1º a 31 de outubro do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, visando sua adequação à proposta orçamentária do Tribunal;

II - Na quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do Plano de Contratações Anual ao orçamento devidamente aprovado para o exercício.

Parágrafo único. Para as alterações dispostas neste artigo não é necessária nova aprovação pela Secretaria da Administração ou pela Presidência.

Art. 11. Durante a sua execução, o Plano de Contratações Anual poderá ser alterado mediante aprovação da Secretaria da Administração e posterior inclusão no SIGEO-JT.

§ 1º O redimensionamento ou exclusão de itens do Plano de Contratações Anual somente poderão ser realizados mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação.

§ 2º A inclusão de novos itens somente poderá ser realizada, mediante justificativa, quando não for possível prever, total ou parcialmente, a necessidade da contratação, quando da elaboração do Plano de Contratações Anual.

§ 3º Compete à Secretaria de Administração, com apoio da Divisão de Governança das Contratações e Obras a atualização do Plano de Contratações Anual em função de alterações autorizadas na forma do caput.

Art. 12. É responsabilidade das unidades relacionadas à gestão das contratações:

I - assegurar a disseminação e cumprimento das diretrizes estabelecidas neste Ato pelos servidores que lhes são subordinados;

II - adotar as melhores práticas de planejamento e gestão das contratações propostas;

Parágrafo único. É responsabilidade dos titulares das unidades demandantes adotar, tempestivamente, as providências necessárias à plena execução orçamentária das contratações propostas no Plano.

Art. 13. Na elaboração do Plano de Contratações Anual, a Secretaria da Administração e a Divisão de Governança de Contratações e de Obras deverão promover diligências necessárias para:

I – conciliá-lo aos prazos de elaboração das propostas orçamentárias;

II – agregar, sempre que possível, demandas referentes a objetos de mesma natureza;

III – construir o calendário de contratações;

IV – indicar as potenciais compras compartilhadas a serem efetivadas no exercício seguinte pelos órgãos; e

V – promover a inclusão, exclusão ou o redimensionamento de itens do Plano de Contratações Anual, sempre que necessário.

Seção II
Do Plano Anual de Capacitação para a área das Contratações

Art. 14. O Plano Anual de Capacitação na Área de Contratações tem por objetivo desenvolver as competências gerenciais e técnicas necessárias à operacionalização da governança e gestão de contratações, como também desenvolver habilidades e atitudes que são desejáveis ao bom desempenho das funções-chave, utilizando as ferramentas de capacitação disponíveis, inclusive as Plataformas de Educação a Distância (EaD) do TRT da 15ª Região, por meio da Escola Judicial.

§ 1º A formalização do Plano Anual de Capacitação da Área de Contratações, contendo ações de capacitação para as funções-chave da gestão de contratações, incluindo dirigentes, pregoeiros, membros das comissões de licitação, servidores que atuam na pesquisa de preços, gestores e fiscais de contratos, bem como agentes que atuam nas demais fases do processo de contratações, deverá ser feita quando do ofício da EJUD para indicação de itens para a capacitação do ano subsequente ou, em caso de não envio, até 30 de setembro do ano anterior.

§ 2º Os gestores que atuam nos instrumentos de governança, tais como o Plano de Logística Sustentável e o Plano de Contratações Anual, também deverão ser capacitados.

§ 3º Deverá ser previsto no plano a capacitação em gestão de riscos das contratações.

Art. 15. O Plano Anual de Capacitação na Área de Contratações será elaborado pelas áreas envolvidas nas contratações e submetido à Secretaria da Administração para consolidação e encaminhamento à Escola Judicial e à Presidência para aprovação.

Parágrafo único. A Secretaria da Administração será responsável pelo acompanhamento e desenvolvimento das necessidades identificadas nos servidores da área de contratações, alinhados com os perfis de competências definidos no modelo de gestão por competências adotado pelo TRT da 15ª Região.

Seção III
Do Plano de Logística Sustentável

Art. 16. A elaboração e implementação do Plano de Logística Sustentável – PLS, de acordo com as regras definidas pelo Ato Regulamentar GP n° 10/2021 e pela Resolução CNJ nº 400/2021, e suas atualizações, é de responsabilidade da Assessoria de Gestão Estratégica/Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Integridade.

Parágrafo único. O Plano de Logística Sustentável será publicado no sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade.

Art. 17. O Plano de Logística Sustentável deverá estar em harmonia com o Plano Estratégico Institucional e demais instrumentos de desdobramento da estratégia dos órgãos.

Art. 18. A critério da Alta administração, o Plano de Logística Sustentável poderá abranger as diretrizes para a gestão estratégica das contratações e da logística do órgão.

Seção IV
O Plano de Tratamento de Riscos do Macroprocesso de Contratações

Art.19. A gestão de riscos do macroprocesso de contratações do TRT da 15ª Região será elaborada pela Assessoria de Gestão Estratégica, com apoio da Divisão de Governança de Contratações e de Obras e da Secretaria da Administração.

Art. 20. São objetivos da gestão de riscos nas contratações deste TRT da 15ª Região:

I – implementar a gestão de riscos do macroprocesso de contratações;

II – gerenciar os riscos das contratações, observando as exigências previstas na Resolução Administrativa n° 008, de 29 de outubro de 2020, deste TRT da 15ª Região e as suas alterações;

IV – elaborar anualmente plano de ação para tratamento dos riscos avaliados no macroprocesso de contratações;

V – assegurar que os responsáveis pela tomada de decisão em contratações, em todos os níveis do órgão ou entidade, tenham acesso tempestivo a informações quanto aos riscos aos quais está exposta a organização, inclusive para determinar questões relativas à delegação de responsabilidades, se for o caso.

Parágrafo único. A gestão de riscos deverá subsidiar a racionalização do trabalho administrativo ao longo do processo de contratações, com o estabelecimento de controles proporcionais aos riscos e suprimindo-se rotinas puramente formais.
 

CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DE CONTRATAÇÕES

Seção I
Diretrizes Gerais

Art. 21. A política de Gestão das contratações, no âmbito deste Tribunal, deverá reger-se pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, da isonomia, da integridade, da confiabilidade, da prestação de contas e responsabilidade, assim como pelos demais princípios constitucionais e legais e atos normativos correlatos.

Parágrafo único. A Gestão das Contratações deverá ser conduzida pela Secretaria da Administração.

 

Art. 22. São diretrizes da gestão das contratações deste TRT da 15ª região:

I – o planejamento das contratações, com a implementação das diretrizes estabelecidas, execução dos planos e controle de indicadores e riscos;

II – elaboração de estudo técnico preliminar das contratações, que assegure a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, com melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

III – identificar os diferentes tipos de solução passíveis de contratação, que atendam a demanda;

IV – adoção de critérios objetivos de mensuração de resultados das contratações, por meio do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) ou instrumento equivalente, quando aplicável, a fim de possibilitar à Administração verificar se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e qualidade exigidas e adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos;

V – instituir processos de controle interno para mitigar o risco de contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução do contrato;

VI – observar a devida transparência nos atos praticados em todas as fases do processo de contratações, em especial nos eventos a serem conduzidos na fase da seleção do fornecedor, respeitados os princípios da isonomia e da publicidade;

VII – propor modelagem de processos de contratação, observadas as boas práticas e os normativos vigentes;

VIII – introduzir rotina aos processos de pagamentos dos contratos, incluindo as ordens cronológicas de pagamento, juntamente com sua memória de cálculo, relatório circunstanciado, proposições de glosa e ordem bancária, dentre outros documentos comprobatórios;

IX – padronização dos procedimentos para a fiscalização contratual, nos termos do Manual de Gestão, Fiscalização e Execução de Contratos deste TRT da 15ª Região, respeitando-se os princípios do devido processo legal e do contraditório, quando da apuração de descumprimentos junto a fornecedores;

X – modelar o processo sancionatório decorrente de compras e contratações públicas, estabelecendo-se, em especial, critérios objetivos e isonômicos para a determinação da dosimetria na aplicação das penas; e

XI – zelar pela devida segregação de funções, em todas as fases do processo de contratação.

Parágrafo único. Nos processos de contratação, este TRT da 15ª Região deverá incluir práticas de gestão sustentável, racionalização e consumo consciente, nos termos da Resolução CNJ nº 400/2021 e do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT n° 310/2021), e suas atualizações.
 

Seção II
Diretrizes Específicas

Subseção I
Diretrizes das contratações de serviços sob regime de execução indireta

Art. 23. Os procedimentos relativos às contratações de prestação de serviços para a realização de tarefas executivas sob regime de execução indireta devem seguir, preferencialmente, como política de boas práticas, os atos normativos que tratam da matéria editados pelo Governo Federal, bem como as diretrizes abaixo discriminadas:

I - elaboração dos estudos técnicos preliminares com definição clara e precisa do escopo das atividades a serem terceirizadas, com vistas a garantir que o planejamento da contratação considere a solução completa;

II - avaliação das necessidades que motivaram a terceirização, com vistas a identificar novas alternativas que garantam maior economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; e

III - adoção de Instrumento de Medição de Resultados (IMR) com critérios objetivos de mensuração de resultados, que possibilite à Administração verificar se o que foi contratado foi realizado na qualidade exigida, e adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos, nos termos da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ou outra que venha a substituí-la.

Art. 24. A retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao CNJ seguem o disposto na Resolução CNJ nº 169/2013, alterada pelas Resoluções CNJ nº 183/2013, nº 248/2018 e nº 301/2019, bem como pelo Ato Regulamentar do TRT da 15ª Região GP n° 008/2014 alterado pelos Atos Regulamentares n° 013/2017 e n° 002/2020, e respectivas alterações.
 

Subseção II
Diretrizes das Compras

Art. 25. As compras baseiam-se nas seguintes diretrizes:

I - padronização e catalogação de bens adquiridos periodicamente, sempre que possível, com a inclusão de critérios de sustentabilidade;

II - aquisição de produtos e equipamentos duráveis, reparáveis e que possam ser aperfeiçoados;

III - adoção de procedimentos racionais quando da tomada de decisão de consumo, observando-se a necessidade, oportunidade e economicidade dos produtos a serem adquiridos; e

IV - a promoção de parcerias institucionais com órgãos da Administração Pública, com vistas à realização de compras compartilhadas.

Art. 26. As licitações para contratação de bens e serviços de uso comum pelos órgãos do Poder Judiciário serão, preferencialmente, sempre que possível, efetuadas por compras compartilhadas.

Art. 27. As compras compartilhadas serão realizadas, preferencialmente, entre os órgãos do Poder Judiciário, podendo participar órgãos e entidades de outros poderes da administração pública federal, sendo permitida a participação de órgãos, conforme disposto na legislação.

Art. 28. As compras compartilhadas poderão ser realizadas em nível nacional, regional ou local.

Parágrafo único. As compras compartilhadas deverão, sempre que possível, ser subdivididas em regiões específicas, de modo a garantir a compra mais vantajosa conforme a característica de cada uma delas.

Art. 29. As compras compartilhadas bem-sucedidas deverão servir de base para padronização de editais.

Art. 30. Deverão ser publicadas no sítio eletrônico do órgão todas as informações sobre as compras compartilhadas realizadas e em andamento, se possível, com ambiente virtual de troca de experiências.
 

Subseção III
Diretrizes das Contratações de Obras e Serviços de Engenharia

Art. 31. O Plano Plurianual de Obras será elaborado a partir do programa de necessidades do Plano Estratégico Institucional e das diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, atendendo o disposto da Resolução CNJ nº 114, de 20 de abril de 2010 e da Resolução CSJT n° 70, de 24 de setembro de 2010, e respectivas alterações.
 

Subseção IV
Diretrizes das Contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 32. As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações deverão observar o Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT da 15ª Região; a Resolução nº 182/2013 ou da Resolução n° 468/2022, do Conselho Nacional Justiça e suas atualizações; os Planejamentos Estratégicos Institucional e de Tecnologia da Informação e Comunicações e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações deste Tribunal.
 

Subseção V
Diretrizes para criação de Banco de Estudos Técnicos Preliminares, Editais e Minutas de Contrato Padronizados

Art. 33. Será criado um Banco de Estudos Técnicos Preliminares, Editais e Minutas de Contrato padronizados com o objetivo de arquivamento de tais expedientes/documentos a serem utilizados como referenciais para contratações padronizadas no âmbito do TRT da 15ª Região.

§ 1° A Secretaria da Administração analisará e recomendará, quando for o caso, a inclusão de estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos, editais e minutas de contrato na base de dados referida no caput, desde que os documentos tenham sido aprovados previamente pela Assessoria Jurídica.

§ 2° A Divisão de Governança de Contratações e Obras, com apoio do Gabinete da Secretaria da Administração e da área responsável pela Gestão das Contratações é a unidade responsável pela gestão do Banco de Estudos Técnicos Preliminares, Editais e Minutas de Contrato padronizados.

CAPÍTULO V
DO DESDOBRAMENTO DA GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÕES

Art. 34. São temas pertinentes ao desdobramento da governança de contratações:

I - alinhamento às leis orçamentárias, às diretrizes estratégicas e à legislação referente à temática de gestão de contratações;

II - aprovação, composição e funcionamento do Subcomitê temático relacionado à Governança e Gestão das Contratações ;

III - mapeamento dos fluxos do processo de contratações;

IV - sustentabilidade em contratações;

V - gestão de pessoas por competências;

VI - gestão de riscos em contratações;

VII - integridade em contratações;

VIII - padronização da modelagem dos processos de trabalho e dos procedimentos para a realização das contratações;

IX - adequação da estrutura física e tecnológica para a gestão de contratações;

X - transparência, comunicação e dados abertos em contratações;

XI - compras compartilhadas.

Parágrafo único. As instâncias de governança de contratações são responsáveis por monitorar e fomentar o aprimoramento do nível de maturidade do TRT da 15ª região, no que diz respeito aos temas listados nos incisos deste artigo e a seus possíveis desdobramentos.

CAPÍTULO VI
DA GESTÃO POR COMPETÊNCIA

Art. 35. Observado o disposto no inciso V do art. 4° deste Ato Regulamentar, são responsabilidades da Secretaria de Gestão de Pessoas, com o apoio da Secretaria da Administração, sem prejuízo de suas atribuições regimentais, bem como de outras definidas em atos normativos próprios:

I - identificar as funções essenciais ligadas à governança e à gestão de contratações, incluindo os principais agentes do processo de contratações, de acordo com os processos de trabalho estabelecidos e a estrutura de cada órgão;

II - estabelecer e manter atualizado o modelo de competências para os ocupantes das funções essenciais previstas no inciso I deste artigo;

III – realizar a escolha dos ocupantes de funções críticas fundamentadas nos perfis de competências definidos no modelo de que trata o inciso II, observando os princípios da transparência, da motivação, da eficiência e do interesse público.
 

CAPÍTULO VII
DA ESTRUTURA DE PESSOAL E TECNOLÓGICA

Art. 36. Compete à Alta administração do TRT da 15ª Região:

I – estabelecer em normativos internos:

a) competências, atribuições e responsabilidades dos dirigentes, incluindo a responsabilidade pelo estabelecimento de políticas e procedimentos de controle interno necessários para mitigar os riscos;

b) competências, atribuições e responsabilidades dos demais cargos da área de gestão de contratações;

c) política de delegação de competência para praticar atos nos processos de contratações;

II – fomentar o emprego de tecnologias digitais padronizadas e integradas para a gestão de contratações, bem como aquelas que permitam soluções de contratações em formato eletrônico; e

III – utilizar ferramentas de contratações eletrônicas modulares, flexíveis, escaláveis e seguras para assegurar a continuidade, privacidade, integridade e isonomia nos negócios e proteger dados confidenciais;

IV – promover a capacidade operacional e o aprimoramento da gestão de contratações, por meio da disponibilização dos recursos físicos, humanos e tecnológicos necessários;

V – implementar objetivos, indicadores e metas para a gestão de contratações, que evidenciem:

a) formas de acompanhamento de desempenho e de resultados;

b) iniciativas que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional, com apoio, quando possível, dos resultados da gestão de riscos; e

c) instrumentos de promoção do processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade.

Parágrafo único. O Compras.Gov e os módulos do SIASG são de uso recomendável, bem como o uso de ferramentas eletrônicas de apoio ainda não previstas na plataforma.

Art. 37. Compete à Secretaria da Administração, com auxílio da Secretaria de Gestão de Pessoas, proceder, periodicamente, à avaliação quantitativa e qualitativa da área de gestão de contratações e das unidades administrativas relacionadas ao macroprocesso de contratações, de forma a delimitar as necessidades de recursos humanos para submeter à Presidência.

Art. 38. Após aprovação e regulamentação, o Subcomitê temático relacionado à Governança e Gestão das Contratações será responsável pelo direcionamento, pelo monitoramento e pela avaliação das ações e deliberações relativas à Governança de Contratações, alinhados à Cadeia de Valor do Tribunal, ao Plano Estratégico Institucional, às políticas do TRT da 15ª região, além de outros instrumentos de direcionamento específicos da área de Contratações.

§ 1º A composição e o funcionamento deste Subcomitê serão regulados em ato normativo específico.

§ 2º O Subcomitê pode deliberar pela criação de grupos de trabalho e pela proposição de colegiados a ele vinculados, com o objetivo de tratar sobre matérias específicas relacionadas à gestão de contratações.

§ 3º As propostas de aperfeiçoamento das políticas e práticas de Gestão de Contratações serão formuladas pelo Subcomitê, com o apoio da Secretaria da Administração, da Divisão de Governança das Contratações e Obras e da Gestão das Contratações e deverão estar alinhadas aos instrumentos de direcionamento do caput.

§ 4º O cumprimento dos princípios, diretrizes e responsabilidades desta norma será assegurado pelo Subcomitê.

Art.39. Compete à Divisão de Governança da Secretaria da Administração, sem prejuízo de suas atribuições regimentais, bem como de outras definidas em atos normativos próprios, assessorar o Subcomitê nos procedimentos e ações voltados à implementação e ao monitoramento da governança das contratações.

CAPÍTULO VIII
DA INTEGRIDADE E DA TRANSPARÊNCIA

Art. 40. Compete à Alta Administração estabelecer diretrizes para garantir que, de ofício, sejam apurados os fatos com indício de irregularidade ou contrários à política prevista neste Ato Regulamentar, promovendo a responsabilização em caso de comprovação, bem como promover ações de disseminação, capacitação ou treinamento do código de ética instituído pela Resolução Administrativa n° 007/2020 e da Política de Integridade das Contratações deste Regional.

§ 1º A Comissão de Ética, instituída pela Portaria GP n° 073/2021, é responsável por implementar e gerir o Código de Ética dos servidores.

§ 2º O TRT da 15ª Região publicará a sua Política de Integridade das Contratações para adequação das normas de conduta nas contratações.

§ 3º Os servidores, colaboradores e fornecedores devem comunicar quaisquer atos ou suspeitas de não conformidade com esta norma, por meio de canal de Denúncia mantido pela Ouvidoria do TRT da 15ª Região.


 

Art. 41. Observado o disposto na Resolução CNJ nº 215/2015, que dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527/2011, e na Resolução CNJ nº 260/2018, devem ser publicados no Portal de Transparência do TRT da 15ª Região os principais documentos que integram os processos de contratação, excluídos os considerados sigilosos nos termos da lei.
 

CAPÍTULO IX
DOS INDICADORES

Art. 42. São indicadores anuais mínimos de desempenho da área de gestão das contratações:

I – quantidade de compras compartilhadas realizadas e o percentual relativo ao total das compras;

II - quantidade de compras sustentáveis realizadas e o percentual relativo ao total das compras;

III – índice de transparência, na forma definida pelo CNJ sobre a matéria;

IV – quantidade de licitações desertas ou fracassadas; e

V – quantidade de dispensas de licitação.

CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43. As normas gerais e específicas de governança e gestão de contratações emanadas pelo TRT da 15ª Região são consideradas parte integrante da Política de Governança de Contratações.

Art. 44. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 45. O TRT da 15ª região poderá publicar normas complementares para a execução deste Ato Regulamentar, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.

Art. 46. As diretrizes deste Ato Regulamentar estão sujeitas a alterações, conforme atualização da legislação pertinente às matérias tratadas.

Art. 47. Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.


 

SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal