Ato Regulamentar Nº 017/2016
Ato Regulamentar GP nº 17/2016
30 de novembro de 2016
Altera o §4º do artigo 9º e acrescenta o § 5º ao Ato Regulamentar GP nº 01/2014, que regulamenta a concessão de ajuda de custo no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no Regimento Interno deste Tribunal, no artigo 65, inciso I da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, modificada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e na Resolução nº 112 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a norma interna à utilização do sistema PROAD - Processo Administrativo Eletrônico, já que este foi implantado posteriormente à edição da vigência do Ato Regulamentar GP nº 01/2014;
CONSIDERANDO o quanto decidido no âmbito do PROAD nº 675/2016;
CONSIDERANDO a aplicação analógica da Resolução CSJT nº 136, de 25 de abril de 2014, no que se refere à interpretação inserta no artigo 19, acerca do valor probante dos documentos digitalizados,
R E S O L V E:
Art. 1º O § 4º do artigo 9º do Ato Regulamentar nº 01/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º Os pedidos de ressarcimento de despesas efetuadas com transporte pessoal do magistrado ou servidor e de seus dependentes, assim como de mobiliário, bagagem e automóvel deverão ser encaminhados ao Protocolo Administrativo do Tribunal no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do término da viagem, acompanhados dos comprovantes fiscais digitalizados ou eletrônicos, tais como bilhetes, notas fiscais, cupons fiscais e recibos". (destacamos)
Art. 2º Acrescenta o § 5º ao artigo 9º do Ato Regulamentar nº 01/2014:
§ 5º As vias originais dos comprovantes fiscais digitalizados, deverão ser mantidas sob a guarda do beneficiário do ressarcimento pelo prazo de 5 (cinco) anos, devendo apresentá-lo ao Tribunal sempre que solicitado e respondendo administrativa, civil e/ou criminalmente pelo extravio ou falsidade documental.
Art. 3ª Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal