Ato Regulamentar Nº 018/2016
ATO GP N° 18/2016
7 de dezembro de 2016
Institui distribuição extraordinária de processos no âmbito do primeiro grau de jurisdição.
O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a existência de significativo saldo de processos aguardando prolação de sentença ou decisão em incidente processual, a respeito dos quais ocorreu desvinculação nos termos do artigo 4º do Capítulo AUD da Consolidação das Normas da Corregedoria;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de redução desse volume de processos, de modo a empreender adequada prestação jurisdicional aos que acorrem à Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO incumbir à Presidência superintender o serviço judiciário e administrativo da Região e realizar a movimentação do quadro de Juízes do Trabalho Substitutos bem como designar Juízes Titulares para acumular, temporariamente, os trabalhos de outra Vara, nos termos do artigo 22, incisos I, XXXI e XLIV do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o reduzido quadro de magistrados deste Tribunal, insuficiente a fazer frente ao volume de processos desvinculados em curto espaço de tempo;
CONSIDERANDO a suspensão das audiências entre os dias 9 e 20 de janeiro de 2017, como determinado na Portaria GP-CR 14/2016, de 25 de outrubro de 2016;
CONSIDERANDO o deliberado pela Presidência nos expedientes 11462 e 11463/2016, apresentados pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15a Região – AMATRA XV,
RESOLVE:
Art. 1º Os processos que aguardam prolação de sentença ou decisão em incidente processual, objeto da desvinculação prevista no artigo 4o do Capítulo AUD da Consolidação das Normas da Corregedoria, serão redistribuídos a todos os magistrados de 1º grau da 15ª Região que não se encontrarem em férias ou afastados da jurisdição, para solução segundo o cronograma estabelecido no artigo 2o deste Ato.
§ 1º Participarão da distribuição extraordinária prevista neste Normativo todos os magistrados que estiverem em atividade jurisdicional no âmbito do primeiro grau de jurisdição.
§ 2o Estão excluídos da distribuição extraordinária os magistrados submetidos a procedimento administrativo de acompanhamento, em função de atraso na prolação de sentenças, cabendo à Corregedoria Regional estabelecer a forma mais adequada de atuação para esses casos especiais.
Art. 2º Os processos a que se refere o artigo 1º serão redistribuídos na seguinte proporção:
I – 5 (cinco) processos para cada magistrado no mês de janeiro de 2017.
II – 2 (dois) processos para cada magistrado nos demais meses, até que findado o passivo de sentenças desvinculadas
Art. 3º Caberá à Assessoria de Apoio aos Magistrados organizar os lotes de processos a serem solucionados no período, observadas quantidade e periodicidade estabelecidas no artigo anterior.
§ 1º A atribuição dos lotes de sentenças desvinculadas aos magistrados observará a ordem de antiguidade inversa, iniciando-se pelo mais moderno.
§ 2º Havendo processos a serem solucionados na unidade de atuação do magistrado (vara ou fórum), a ele serão atribuídos, preferencialmente, lotes pertencentes a essa unidade.
§ 3º Deverão ser priorizados os julgamentos dos processos com data de conclusão mais antiga.
§ 4o Na medida do possível deverão ser consideradas as circunscrições de atuação do magistrado.
Art. 4º. Caberá à Assessoria de Apoio aos Magistrados comunicar às Varas do Trabalho objeto da distribuição extraordinária, o magistrado designado e o lote a ele atribuído, para que a unidade proceda à retificação dos dados do "movimento 51", considerando o nome do novo juiz designado para a prolação da respectiva sentença.
§ 1º Tratando-se de processos eletrônicos, incumbirá às unidades de primeiro grau providenciar o acesso do magistrado ao lote de sentenças que lhe for atribuído.
§ 2º Tratando-se de processos físicos, as unidades de primeiro grau respectivas farão a remessa dos autos ao magistrado designado, cabendo-lhes a responsabilidade pelo correto endereçamento.
§ 3º Para a remessa dos autos físicos, em relação ao mês de janeiro/2017, haverá malote saindo das unidades de primeiro grau no dia 14/12/2016 e chegando nas unidades de destino no dia 19/12/2016.
§ 4º A remessa de autos físicos ou o acesso aos autos eletrônicos, para os demais meses, deverá ser providenciado pelas unidades de primeiro grau, imediatamente após comunicadas pela Assessoria de Apoio aos Magistrados quanto ao magistrado desginado para julgamento.
Art. 5º Caberá à Assessoria de Apoio aos Magistrados a distribuição dos processos de que trata este normativo, de acordo com as informações previamente disponibilizadas pela Corregedoria Regional, emitindo as competentes portarias de designação de julgamento com a indicação dos respectivos lotes de sentença.
Art. 6º Incumbirá à Corregedoria Regional fiscalizar o cumprimento do presente normativo pelos Juízes de 1o. Grau, bem como tomar as providências necessárias para que as sentenças e as decisões atribuídas no período sejam proferidas com a devida priorização.
Parágrafo único. O magistrado designado nos termos deste provimento estará vinculado ao respectivo processo, como estabelecido no artigo 4º do capítulo "AUD" da Consolidação das Normas da Corregedoria.
Art. 7º Dúvidas e questões não previstas por este normativo serão dirimidas pela Presidência.
Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal