Comunciado GP Nº 014/2021
COMUNICADO GP nº 014/2021
17 de março de 2021
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV da Constituição Federal), e que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 372/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”;
CONSIDERANDO os termos das Resoluções nºs 313/2020, 314/2020, 318/2020 e 322/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que mantêm, preferencialmente, o atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o atendimento exclusivamente eletrônico para atendimento ao público nos processos que tramitam pelo “Juízo 100% Digital”;
CONSIDERANDOo Ato TST.GP Nº 32/2021, que regulamenta o atendimento ao público externo por meio de “Balcão Virtual” no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho,
CONSIDERANDO o Provimento GP-CR 003/2021, que dispõe sobre o atendimento ao público externo por meio do “Balcão Virtual” no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO os termos da Portaria GP-CR nº 004/2021, que prorrogou por trinta dias os prazos previstos nos arts. 6º, §1º, e 9º, §2º, da Portaria GP-CR nº 006-2020;
CONSIDERANDO os termos do Comunicado GP nº 005/2021, por meio do qual ficou estabelecido que nas localidades reclassificadas para a Fase 1 (Vermelha) do “Plano São Paulo” não poderá haver expediente presencial nas unidades deste Regional, devendo a atuação dos magistrados, servidores e colaboradores ser realizada integralmente na forma remota, até que haja nova reclassificação;
COMUNICA que:
I –Excepcionalmente, para alcançar-se a finalidade da ferramenta de atendimento ao público “Balcão Virtual” no âmbito dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSCs-JT) e das Divisões de Execução deste Tribunal, os atendimentos telepresenciais dessas Unidades Judiciárias deverão ser requeridos por e-mail e serão realizados mediante agendamento prévio.
Para isso, disponibiliza os endereços de cada unidade:
CEJUSCs:
2º Grau: cejuscjt2@trt15.jus.br;
Araçatuba: cejusc.aracatuba@trt15.jus.br;
Araraquara: cejusc.araraquara@trt15.jus.br;
Bauru: cejusc.bauru@trt15.jus.br;
Campinas: cejusc.campinas@trt15.jus.br;
Franca: cejusc.franca@trt15.jus.br;
Jundiaí: cejusc.jundiai@trt15.jus.br;
Limeira: cejusc.limeira@trt15.jus.br;
Piracicaba: cejusc.piracicaba@trt15.jus.br;
Presidente Prudente: cejusc.pprudente@trt15.jus.br;
Ribeirão Preto: cejusc.ribeiraopreto@trt15.jus.br;
São José do Rio Preto: cejusc.sjriopreto@trt15.jus.br;
São José dos Campos: cejusc.sjcampos@trt15.jus.br;
Sorocaba: cejusc.sorocaba@trt15.jus.br;
Taubaté: cejusc.taubate@trt15.jus.br.
Divisões de Execução:
Araçatuba: divisaoexecucao.aracatuba@trt15.jus.br;
Araraquara: divisaoexecucao.araraquara@trt15.jus.br;
Bauru: divisaoexecucao.bauru@trt15.jus.br;
Campinas: divisaoexecucao.campinas@trt15.jus.br;
Franca: divisaoexecucao.franca@trt15.jus.br;
Jundiaí: divisaoexecucao.jundiai@trt15.jus.br;
Limeira: divisaoexecucao.limeira@trt15.jus.br;
Piracicaba: divisaoexecucao.piracicaba@trt15.jus.br;
Presidente Prudente: divisaoexecucao.pprudente@trt15.jus.br;
Ribeirão Preto: divisaoexecucao.ribpreto@trt15.jus.br;
São José do Rio Preto: divisaoexecucao.sjriopreto@trt15.jus.br;
São José dos Campos: divisaoexecucao.sjcampos@trt15.jus.br;
Sorocaba: divisaoexecucao.sorocaba@trt15.jus.br;
Taubaté: divisaoexecucao.taubate@trt15.jus.br.
II - O atendimento por tal via ocorrerá somente durante o horário de atendimento ao público, nos dias úteis de expediente forense.
III - O atendimento telepresencial por agendamento nos CEJUSCs e Divisões de Execução estará disponível a partir de 18 de março de 2021.
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente