Comunciado GP Nº 014/2021

COMUNICADO GP nº 014/2021

17 de março de 2021

                                                       

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV da Constituição Federal), e que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 372/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”;

 

CONSIDERANDO os termos das Resoluções nºs 313/2020, 314/2020, 318/2020 e 322/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que mantêm, preferencialmente, o atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o atendimento exclusivamente eletrônico para atendimento ao público nos processos que tramitam pelo “Juízo 100% Digital”;

 

CONSIDERANDOo Ato TST.GP Nº 32/2021, que regulamenta o atendimento ao público externo por meio de “Balcão Virtual” no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho,

 

CONSIDERANDO o Provimento GP-CR 003/2021, que dispõe sobre o atendimento ao público externo por meio do “Balcão Virtual” no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP-CR nº 004/2021, que prorrogou por trinta dias os prazos previstos nos arts. 6º, §1º, e 9º, §2º, da Portaria GP-CR nº 006-2020;

 

CONSIDERANDO os termos do Comunicado GP nº 005/2021, por meio do qual ficou estabelecido que nas localidades reclassificadas para a Fase 1 (Vermelha) do “Plano São Paulo” não poderá haver expediente presencial nas unidades deste Regional, devendo a atuação dos magistrados, servidores e colaboradores ser realizada integralmente na forma remota, até que haja nova reclassificação; 

 

COMUNICA que:

 

I –Excepcionalmente, para alcançar-se a finalidade da ferramenta de atendimento ao público “Balcão Virtual” no âmbito dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSCs-JT) e das Divisões de Execução deste Tribunal, os atendimentos telepresenciais dessas Unidades Judiciárias deverão ser requeridos por e-mail e serão realizados mediante agendamento prévio.

 

Para isso, disponibiliza os endereços de cada unidade:

 

CEJUSCs:

 

2º Grau: cejuscjt2@trt15.jus.br;

Araçatuba: cejusc.aracatuba@trt15.jus.br;

Araraquara: cejusc.araraquara@trt15.jus.br;

Bauru: cejusc.bauru@trt15.jus.br;

Campinas: cejusc.campinas@trt15.jus.br;

Franca: cejusc.franca@trt15.jus.br;

Jundiaí: cejusc.jundiai@trt15.jus.br;

Limeira: cejusc.limeira@trt15.jus.br;

Piracicaba: cejusc.piracicaba@trt15.jus.br;

Presidente Prudente: cejusc.pprudente@trt15.jus.br;

Ribeirão Preto: cejusc.ribeiraopreto@trt15.jus.br;

São José do Rio Preto: cejusc.sjriopreto@trt15.jus.br;

São José dos Campos: cejusc.sjcampos@trt15.jus.br;

Sorocaba: cejusc.sorocaba@trt15.jus.br;

Taubaté: cejusc.taubate@trt15.jus.br.

 

Divisões de Execução:

 

Araçatuba: divisaoexecucao.aracatuba@trt15.jus.br;

Araraquara: divisaoexecucao.araraquara@trt15.jus.br;

Bauru: divisaoexecucao.bauru@trt15.jus.br;

Campinas: divisaoexecucao.campinas@trt15.jus.br;

Franca: divisaoexecucao.franca@trt15.jus.br;

Jundiaí: divisaoexecucao.jundiai@trt15.jus.br;

Limeira: divisaoexecucao.limeira@trt15.jus.br;

Piracicaba: divisaoexecucao.piracicaba@trt15.jus.br;

Presidente Prudente: divisaoexecucao.pprudente@trt15.jus.br;

Ribeirão Preto: divisaoexecucao.ribpreto@trt15.jus.br;

São José do Rio Preto: divisaoexecucao.sjriopreto@trt15.jus.br;

São José dos Campos: divisaoexecucao.sjcampos@trt15.jus.br;

Sorocaba: divisaoexecucao.sorocaba@trt15.jus.br;

Taubaté: divisaoexecucao.taubate@trt15.jus.br.

 

II - O atendimento por tal via ocorrerá somente durante o horário de atendimento ao público, nos dias úteis de expediente forense.

 

III - O atendimento telepresencial por agendamento nos CEJUSCs e Divisões de Execução estará disponível a partir de 18 de março de 2021.

 

ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA 

Desembargadora Presidente

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