COMUNICADO CR Nº 01/2008

COMUNICAÇÃO CR Nº 01/2008

 

O Exmo. Sr. Dr. JOSÉ PITASDesembargador Federal do Trabalho Corregedor Regional Regimental, no exercício da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

COMUNICA, para conhecimento e cumprimento, o teor do Ato SEJUD.GP. Nº 493/2008, do Tribunal Superior do Trabalho, publicado no Diário da Justiça da União no dia 21/07/2008(2ª feira).

"ATO.SEJUD.GP. Nº - 493/2008

O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,

R E S O L V E :

Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o art. 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de julho de 2007 a junho de 2008, a saber :

R$ 5.357,25 (Cinco mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e vinte e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

R$ 10.714,51 (dez mil, setecentos e quatorze reais e cinqüenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

R$ 10.714,51 (dez mil, setecentos e quatorze reais e cinqüenta e um centavos ), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.


Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1° de agosto de 2008.


Publique-se no BI e no DJ.
Brasília, 17 de julho de 2008.

Ministro Rider Nogueira de Brito
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho"

 

Publique-se.

Campinas, 23 de julho de 2.008

JOSÉ PITAS

Desembargador Federal do Trabalho

Corregedor Regional Regimental