COMUNICADO CR Nº 01/2010

COMUNICAÇÃO CR Nº 01/2010

Divulga deferimento de liminar no mandado de segurança nº 28215 – referente à dispensa de comunicação dos motivos quando houver declaração de suspensão por foro íntimo para julgar determinado processo. (Resolução nº 82 do CNJ).

 

A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão proferida, em caráter liminar, pelo Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto, nos autos do Mandado de Segurança 28.215, em trâmite perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, suspendendo os efeitos da Resolução nº 82, do CNJ,

COMUNICA:

Ressalvada ulterior deliberação em sentindo contrário, nos autos supra referidos, os magistrados integrantes da primeira instância deste Tribunal Regional estão desobrigados de externar as razões de foro íntimo quando se declararem suspeitos nos termos do parágrafo único do art. 135 do CPC.

 

Divulgue-se, via mensagem eletrônica.

Cumpra-se.

Campinas, 01 de março de 2010.

 

(a) FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Federal do Trabalho

Corregedor Regional

 

(a) CARLOS ROBERTO DO AMARAL BARROS

Desembargador Federal do Trabalho

Vice-Corregedor Regional Regimental