COMUNICADO CR Nº 01/2015
COMUNICADO CR 1° /2015
Divulga os procedimentos relativos à emissão de Certidões de Distribuição de Ações Trabalhistas.
O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as providências adotadas para aperfeiçoar e uniformizar os procedimentos relativos à expedição de certidão de distribuição de feitos;
CONSIDERANDO também a disponibilização de sistema de emissão de certidões online no portal do TRT da 15ª Região, mediante pesquisa por nome ou por documento, abrangendo de forma unificada os processos que tramitam em meio físico e eletrônico nas unidades de primeira e segunda instâncias;
CONSIDERANDO que a manutenção da prática de emissão de certidões na forma não eletrônica, em descumprimento ao Provimento GP-CR 07/2014, poderá acarretar a expedição de certidões com dados conflitantes, em prejuízo da segurança jurídica e para o servidor que se responsabiliza por tais informações,
COMUNICA às unidades judiciárias de primeira instância que o Provimento GP-CR 07/2014, que instituiu a Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas- CEAT, deverá ser observado em sua integridade, especialmente no que tange à exclusividade da emissão de certidões por este meio eletrônico, expressa em seu art.1º, §3º.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 20 de fevereiro de 2015.
(a) GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Corregedor Regional