COMUNICADO CR Nº 01/2018

 

COMUNICADO01/2018-CR


 

Comunica procedimentos referentes às Correições Ordinárias no ano de 2018.


 

O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos das Unidades em preparação para as Correições Ordinárias no ano de 2018,


 

COMUNICA aos Magistrados e Diretores das Unidades de primeira instância orientações prévias e medidas necessárias a serem observadas pelas Varas:

 

I – As Correições serão realizadas nas datas oportunamente divulgadas em edital pelo Exmo. Desembargador Corregedor Regional Samuel Hugo Lima ou Exma. Desembargadora Vice-Corregedora Susana Graciela Santiso, de acordo com suas agendas, podendo ser confirmado na Secretaria da Corregedoria especificamente qual Desembargador visitará a Unidade com antecedência razoável para publicação no Jornal Local.

 

II – Na data determinada em supracitado edital, os MM. Juízes(a) Titular e Auxiliar (caso houver), assim como todos os servidores, estarão convocados a comparecer a partir das 10h30 (dez horas e trinta minutos) quando a Correição estiver prevista para o período da manhã ou 13h30 (treze horas e trinta minutos) quando prevista para o período da tarde, sendo imprescindível sua presença durante a visita correicional, ressalvados afastamentos legais e impossibilidades fáticas que deverão ser previamente informados à Secretaria da Corregedoria Regional. A princípio, as audiências eventualmente designadas para o dia da Correição não necessitam de redesignação ou cancelamento, apenas sobrestando-se sua realização pelo tempo em que for necessária reunião do Desembargador com o Juízo.

 

III – Na oportunidade da Correição, o Desembargador Corregedor ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, estará disponível para atendimento de advogados e peritos em horário predeterminado: das 14 (quatorze) às 15 (quinze) horas. Assim, determina-se que o gestor da Unidade providencie o envio de ofícios aos Presidentes das OAB das cidades jurisdicionadas, a publicação em jornais da cidade e/ou região, bem como a afixação de edital no átrio da Vara ou Fórum noticiando a realização da Correição.

 

IV – Um gabinete deverá ser reservado para o(a) Exmo(a). Desembargador(a), livre de quaisquer autos não solicitados, documentos ou material pertencente ao Magistrado, viabilizando a realização dos trabalhos correicionais e dos atendimentos acima referidos.

 

V – Solicita-se também a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço para a equipe de Correição, com uma mesa e acesso à internet/rede elétrica.

 

VI – Para melhor análise das particularidades locais e principais rotinas adotadas, formulário pré-correicional (disponibilizado na Extranet – Jurídico – Orientações da Corregedoria) deverá ser respondido pelo gestor, com a ciência do Juízo Responsável, em até 15 (quinze) dias antes da data de Correição, e enviado nesse prazo ao Pedido de Providências da Unidade – na plataforma PROAD, mediante funcionalidade "Fazer Pedido Complementar". Fica vedado o envio por meio alternativo (mensagens eletrônicas, malote digital, etc.), salvo na ocorrência de impedimento técnico relevante que inviabilize o cumprimento do prazo ora fixado, o que deverá ser comunicado à Secretaria da Corregedoria.

 

VII – Para os fins do item anterior, o número do Pedido de Providências permanece o mesmo das últimas correições, podendo ser obtido em pesquisa no PROAD por meio da ferramenta "central de buscas", em "pesquisa avançada" "por processos", quando nova tela permite pesquisa por dados do processo mediante preenchimento do nome da Unidade no campo "pesquisar participantes" e selecionando a opção "pelo menos um dos selecionados abaixo"). Esclarece-se também haver tutorial acerca da funcionalidade "Pedido Complementar" à disposição dos servidores e Magistrados, na página "Orientações da Corregedoria" ("Extranet", aba "Jurídico"); e que eventuais dúvidas poderão ser trazidas à Secretaria da Corregedoria.

 

VIIIFrisa-se que quando divulgadas as datas de Correição em Fóruns Trabalhistas estarão abrangidas também sua Coordenadoria de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna (quando sede de circunscrição) ou Coordenadoria Integrada de Atividades Administrativas, Judiciais e Central de Mandados. Os Postos Avançados, quando existentes, também estão abrangidos, sendo que seus Gestores (Assistente Chefe do P.A.) estão convocados a comparecer na respectiva Vara, nos termos do item II, acima.

 

Campinas, 29 de janeiro de 2018.

 

 

(a.)SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Corregedor Regional