COMUNICADO CR Nº 01/2019
COMUNICADO nº 1/2019-CR
Informa parâmetros para aferição da existência de atraso reiterado na prolação de sentenças pela Secretaria da Corregedoria.
O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os procedimentos e parâmetros definidos pela Ordem de Serviço nº 13-2018, relativamente à aferição de atraso reiterado na prolação de sentenças;
COMUNICA que a verificação da existência de atrasos reiterados na prolação de sentenças, para fins de regular pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, a partir do mês de março/2019, com referência à competência fevereiro/2019, será efetuada pela Secretaria da Corregedoria, tomando-se por base os dados extraídos do Sistema de Consulta a Dados Operacionais – SICOND, referentes ao último dia do mês de competência respectivo.
Esclarece-se que não serão efetuadas quaisquer comunicações indicando a existência de processos em atraso, além do Relatório de Aferição de Resultados – RAR, já mensalmente disponibilizado a todos os magistrados de Primeiro Grau.
Divulgue-se por mensagem eletrônica aos Juízes de Primeiro Grau.
Campinas, 08 de janeiro de 2018.
(a) MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Corregedor Regional