COMUNICADO CR Nº 01/2019

 

 

COMUNICADO1/2019-CR

 

Informa parâmetros para aferição da existência de atraso reiterado na prolação de sentenças pela Secretaria da Corregedoria.

 

O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os procedimentos e parâmetros definidos pela Ordem de Serviço nº 13-2018, relativamente à aferição de atraso reiterado na prolação de sentenças;

COMUNICA que a verificação da existência de atrasos reiterados na prolação de sentenças, para fins de regular pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, a partir do mês de março/2019, com referência à competência fevereiro/2019, será efetuada pela Secretaria da Corregedoria, tomando-se por base os dados extraídos do Sistema de Consulta a Dados Operacionais – SICOND, referentes ao último dia do mês de competência respectivo.

Esclarece-se que não serão efetuadas quaisquer comunicações indicando a existência de processos em atraso, além do Relatório de Aferição de Resultados – RAR, já mensalmente disponibilizado a todos os magistrados de Primeiro Grau.

 

Divulgue-se por mensagem eletrônica aos Juízes de Primeiro Grau.

Campinas, 08 de janeiro de 2018.

 

(a) MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Desembargador Corregedor Regional