COMUNICADO CR Nº 01/2024

 

COMUNICADO CR Nº 01

de 20 de fevereiro de 2024



 

A CORREGEDORIA REGIONAL do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO questionamentos procedimentais recebidos a respeito da possibilidade de arquivamento definitivo em casos de sentença determinando a suspensão da exigibilidade de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais pelos beneficiários da justiça gratuita;

CONSIDERANDO as regras estabelecidas na Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,

 

COMUNICA às unidades de primeira instância que, nos processos em que houver reconhecimento de valores devidos a título de honorários advocatícios, ainda que com exigibilidade suspensa nos termos da lei, deverão observar a regra procedimental de encaminhamento à fase seguinte (execução), na qual poderá ser suspenso, logo após o trânsito em julgado da sentença de conhecimento ou homologação de acordo que ponha fim à lide, conforme art.119 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Comunica também que o arquivamento definitivo do processo em fase de execução somente decorrerá da verificação em sentença de alguma das hipóteses contempladas nos incisos II, III, IV e V do artigo 924 do CPC, vedada a baixa definitiva dos processos sobrestados ou provisoriamente arquivados, conforme expressamente disposto no artigo 129 de sua Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 

Publique-se.

RITA DE CASSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA

   DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL