COMUNICADO CR Nº 02/2005

COMUNICAÇÃO CR Nº 02/2005

O Juiz Corregedor Regional, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, DR. LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

COMUNICA, para conhecimento e cumprimento, o teor do Provimento nº 01/2005, que Dispõe sobre a remessa de autos ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer. Publicado no Diário da Justiça, seção 1, do dia 24/02/2005 (5ª feira).

"PROVIMENTO Nº 01/2005

O Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
CONSIDERANDO: 
1. A Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, 
2. a necessidade de uniformizar os procedimentos de remessa de autos para parecer do Ministério Público do Trabalho, 
R E S O L V E :
Art. 1º. A remessa de processos, para parecer do Ministério Público do Trabalho, deverá ocorrer somente nas seguintes hipóteses: 
I - obrigatoriamente, quando for parte pessoa jurídica de direito público, estado estrangeiro ou organismo internacional; 
II - facultativamente, por iniciativa do relator, quando a matéria, por sua relevância, recomendar a prévia manifestação do Ministério Público; 
IIII - por iniciativa do Ministério Público, quando entender existente interesse público que justifique a sua intervenção; 
IV - por determinação legal. 
Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. 
Publique-se. 
Cumpra-se. 

Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2005.

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO 
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho"

Publique-se.

Campinas, 25 de fevereiro de 2005.


LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Juiz Corregedor Regional