COMUNICADO CR Nº 02/2005
COMUNICAÇÃO CR Nº 02/2005
O Juiz Corregedor Regional, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, DR. LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
COMUNICA, para conhecimento e cumprimento, o teor do Provimento nº 01/2005, que Dispõe sobre a remessa de autos ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer. Publicado no Diário da Justiça, seção 1, do dia 24/02/2005 (5ª feira).
"PROVIMENTO Nº 01/2005
O Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
1. A Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União,
2. a necessidade de uniformizar os procedimentos de remessa de autos para parecer do Ministério Público do Trabalho,
R E S O L V E :
Art. 1º. A remessa de processos, para parecer do Ministério Público do Trabalho, deverá ocorrer somente nas seguintes hipóteses:
I - obrigatoriamente, quando for parte pessoa jurídica de direito público, estado estrangeiro ou organismo internacional;
II - facultativamente, por iniciativa do relator, quando a matéria, por sua relevância, recomendar a prévia manifestação do Ministério Público;
IIII - por iniciativa do Ministério Público, quando entender existente interesse público que justifique a sua intervenção;
IV - por determinação legal.
Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2005.
Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho"
Publique-se.
Campinas, 25 de fevereiro de 2005.
LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Juiz Corregedor Regional