COMUNICADO CR Nº 02/2010

COMUNICAÇÃO CR Nº 02/2010

O Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho, Corregedor Regional Regimental do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Dra. Luiz Roberto Nunes, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

COMUNICA, para conhecimento e cumprimento, o teor do Ato ATO.N.º 334/SEJUD.GP, de 20 de julho de 2010. do Tribunal Superior do Trabalho, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho publicado no dia 21/07/2010.(4ª feira).

 

PRESIDÊNCIA

ATO Nº 334/SEJUD.GP, DE 20 DE JULHO DE 2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,

RESOLVE :

Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Lei do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2009 a junho 2010, a saber:

R$ 5.889,50 (cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

R$ 11.779,02 (onze mil, setecentos e setenta e nove reais e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

R$ 11.779,02 (onze mil, setecentos e setenta e nove reais e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2010.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.

(A) Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Publique-se.

Campinas, 23 de julho de 2010.

 

LUIZ ROBERTO NUNES

Desembargador Federal do Trabalho

Corregedor Regional Regimental