COMUNICADO CR Nº 02/2017
COMUNICADO nº 02/2017-CR
Comunica procedimentos referentes às Correições Ordinárias no ano de 2017.
O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos das Unidades em preparação para as Correições Ordinárias no ano de 2017,
COMUNICA aos Magistrados e Diretores das Unidades de primeira instância orientações prévias e medidas necessárias a serem observadas pelas Varas:
I – As Correições serão realizadas nas datas oportunamente divulgadas em edital pelo Exmo. Desembargador Corregedor Regional Samuel Hugo Lima ou Exma. Desembargadora Vice-Corregedora Susana Graciela Santiso, de acordo com suas agendas, podendo ser confirmado na Secretaria da Corregedoria especificamente qual Desembargador visitará a Unidade com antecedência razoável para publicação no Jornal Local.
II – Na data determinada em supracitado edital, os MM. Juízes(a) Titular e Auxiliar (caso houver), assim como todos os servidores, estarão convocados a comparecer a partir das 10h30 (dez horas e trinta minutos) quando a Correição estiver prevista para o período da manhã ou 13h30 (treze horas e trinta minutos) quando prevista para o período da tarde, sendo imprescindível sua presença durante a visita correicional, ressalvados afastamentos legais e impossibilidades fáticas que deverão ser previamente informados à Secretaria da Corregedoria Regional. A princípio, as audiências eventualmente designadas para o dia da Correição não necessitam de redesignação ou cancelamento, apenas sobrestando-se sua realização pelo tempo em que for necessária reunião do Desembargador com o Juízo.
III – Na oportunidade da Correição, o Desembargador Corregedor ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, estará disponível para atendimento de advogados e peritos em horário predeterminado: das 14 (quatorze) às 15 (quinze) horas. Assim, determina-se que o gestor da Unidade providencie o envio de ofícios aos Presidentes das OAB das cidades jurisdicionadas, a publicação em jornais da cidade e/ou região, bem como a afixação de edital no átrio da Vara ou Fórum noticiando a realização da Correição.
IV – Um gabinete deverá ser reservado para o(a) Exmo(a). Desembargador(a), livre de quaisquer autos não solicitados, documentos ou material pertencente ao Magistrado, viabilizando a realização dos trabalhos correicionais e dos atendimentos acima referidos.
V – Solicita-se também a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço para a equipe de Correição, com duas mesas e acesso à internet/rede elétrica.
VI – Deverá ser separada lista de processos em que tenha sido expedido Ofício Requisitório de Pequeno Valor e apresentada à equipe de Correição no dia da visita. Também os feitos em que a demandada seja a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos nos quais tenham sido expedidos Ofícios Precatórios devem ser indicados na Correição.
VII – Para melhor análise das particularidades locais e principais rotinas adotadas, divulga-se formulário pré-correicional em documento anexo ao presente comunicado, o qual deverá ser respondido pelo gestor em até 15 (quinze) dias antes da data de Correição e enviado nesse prazo ao Pedido de Providências da Unidade – na plataforma PROAD, mediante funcionalidade "Fazer Pedido Complementar". Fica vedado o envio por meio alternativo (mensagens eletrônicas, malote digital, etc.), salvo na ocorrência de impedimento técnico relevante que inviabilize o cumprimento do prazo ora fixado, o que deverá ser comunicado à Secretaria da Corregedoria.
VIII – Para os fins do item anterior, o número do Pedido de Providências pode ser obtido em pesquisa no PROAD (por meio da ferramenta "central de buscas", digitando-se o nome da Unidade no campo "interessados") ou em consulta informal à Secretaria da Corregedoria. Esclarece-se também haver tutorial acerca da funcionalidade "Pedido Complementar" à disposição dos servidores e Magistrados, na página "Orientações da Corregedoria", na "Extranet" (aba "Jurídico").
IX – Anteriormente à Correição deverão ser divulgados pelo Gestor à equipe o arquivo "Modelagem de Gestão de Processos" (disponível na Extranet – Jurídico – Orientações da Corregedoria) e o vídeo com esclarecimentos sobre o MGD – Mapeamento Global de Desempenho (https://youtu.be/aB38dcwtoxc), caso ainda não tenham sido divulgados.
X – Frisa-se que quando divulgadas as datas de Correição em Fóruns Trabalhistas estarão abrangidas também sua Coordenadoria de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna (quando sede de circunscrição) ou Coordenadoria Integrada de Atividades Administrativas, Judiciais e Central de Mandados. Os Postos Avançados, quando existentes, também estão abrangidos, sendo que seus Gestores (Assistente Chefe do P.A.) estão convocados a comparecer na respectiva Vara, nos termos do item II, acima.
Campinas, 09 de janeiro de 2017.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional