COMUNICADO CR nº 02/2021

COMUNICADO nº 2/2021-CR

de 22 de fevereiro de 2021

 

Comunica procedimentos referentes à tramitação de processos conexos no PJe.

 

A CORREGEDORA REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos para os casos em que forem distribuídos processos conexos;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização de procedimentos, respeitando o princípio da economia processual;

CONSIDERANDO a inexistência de funcionalidade específica na atual versão do PJe para o apensamento de processos conexos;

CONSIDERANDO sugestão encaminhada por Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho,

 

COMUNICA aos Magistrados e diretores das Unidades de Primeira Instância o procedimento para tramitação processual em casos de conexão, mormente no que tange à prolação de sentenças e à interposição de recursos:

I – Quando verificados dois ou mais processos conexos, o mais novo deverá ser sobrestado, anexando cópia de suas peças ao mais antigo, assim como registrando seus assuntos, para que seja viável prolatar apenas uma sentença naquele mais antigo, que permanecerá em tramitação.

II – Após a publicação da sentença nesse referido processo, será lançada a solução no feito sobrestado e realizados os registros correspondentes aos movimentos do e-Gestão. 

No processo sobrestado deverá ser elaborado o documento “sentença”, cujo teor deverá se limitar ao seguinte texto:

"Regularize-se o fluxo processual com o registro dos movimentos correspondentes aos lançados no processo principal nº xxxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx. Deixo de determinar a intimação das partes, eis que cientificadas no processo principal. Não serão processados recursos neste processo, o qual segue sobrestado, sendo possível a interposição desses recursos apenas no processo em andamento. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado do processo supramencionado."

Referida decisão, apenas para registro dos movimentos do e-Gestão, não deverá ser publicada nem objeto de intimações, a fim de evitar a interposição equivocada de recursos em processo sobrestado.

III – Eventuais recursos deverão ser processados no feito em tramitação. Se interpostos no processo sobrestado, não serão processados, com o objetivo de evitar a remessa em duplicidade ao 2º Grau.

IV – Na hipótese de execução, os processos deverão ser reunidos, observados os termos do Comunicado CR nº 05/2019.

Fica revogado o Comunicado CR nº 4, de 13 de fevereiro de 2017.

Publique-se.

Divulgue-se.

Campinas, 22 de fevereiro de 2021.


 

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Corregedora Regional