COMUNICADO CR Nº 03/2005
COMUNICAÇÃO CR Nº 03/2005
O Juiz Corregedor Regional, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, DR. LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
COMUNICA, para conhecimento e cumprimento, o teor do Provimento nº 02/2005, publicado no Diário da Justiça, seção 1, nº 40, do dia 01/03/2005 (3ª feira), página 622, abaixo transcrito:
"CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
SECRETARIA DA CORREGEDORIA
PROVIMENTO No- 2/2005
MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a criação, pela Lei nº 10.770, de 21 de novembro de 2003, de Varas do Trabalho nas Regiões desta Justiça Especializada;
Considerando que, com a instalação de novas Varas do Trabalho, algumas delas receberão processos que estavam em trâmite em outra Vara;
Considerando a necessidade de reautuar esses feitos nas Varas do Trabalho para onde foram remetidos, alterando-se o número original do processo;
Considerando ser imprescindível preservar a uniformidade do sistema de numeração única dos processos da Justiça do Trabalho, definido nos ATOS.GDGCJ Nº 450/2001 e Nº 175/2002, e
Considerando a consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por intermédio do Ofício SEGEP Nº 1765/2004,
R E C O M E N D A R :
aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem as Secretarias das Varas do Trabalho da respectiva região no seguinte sentido:
a- Os processos remetidos para Varas do Trabalho recém criadas, originários de outras Varas, serão reautuados e receberão novo número no órgão destinatário.
b- A nova numeração seguirá o padrão definido nos ATOS.GDGCJ Nºs 450/2001 e Nº 175/2002, sendo que, quanto ao ano, considerar-se-á o de reautuação do feito.
c- A Secretaria certificará nos autos que o processo foi reautuado e recebeu novo número, cientificando-se as partes.
d- Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no BI e no DJ.
Brasília, 22 de fevereiro de 2005.
Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho"
Publique-se.
Campinas, 02 de março de 2005.
LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Juiz Corregedor Regional