COMUNICADO CR Nº 03/2006

COMUNICAÇÃO CR Nº 03/2006

 

O Juiz Corregedor Regional, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, DR. LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

COMUNICA, para conhecimento e cumprimento, o início da vigência, a partir de 01/08/2006 (3ª feira), do Art. 9º do Provimento nº 04/2006, publicado no DOE do dia 12/07/2006 (4ª feira), abaixo transcrito:

 

"Art. 9º. Cabe, exclusivamente, ao Serviço de Distribuição dos Feitos, administrar o cadastro geral informatizado contendo os nomes e endereços de partes e advogados, procedendo às alterações necessárias, imediatamente após a determinação recebida do Juízo competente, através de e-mail ou qualquer outro meio.

§ 1º. As alterações aproveitam a todos os processos com a(s) mesma(s) parte(s) ou advogado(s), cabendo ao Serviço de Distribuição dos Feitos encaminhar às demais Varas do Fórum, a relação dos processos e das alterações realizadas.

§ 2º. A Corregedoria Regional dirimirá eventuais divergências relativas às alterações realizadas na forma deste artigo, que serão encaminhadas pelo Juiz Diretor do Fórum, devidamente fundamentadas e instruídas."

 

Publique-se.

Campinas, 04 de agosto de 2006.

 

LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA

Juiz Corregedor Regional