COMUNICADO CR Nº 03/2009
COMUNICAÇÃO CR N. 03/2009
A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o advento da Lei nº 12.008, de 29 de julho de 2.009 ("Estatuto do Idoso"),
COMUNICA:
1. que os Órgãos de primeiro grau, ao dar cumprimento ao artigo 19, do Capítulo AUT, da CNC, quando se tratar da tramitação preferencial que deve ser dada em razão do "Estatuto do Idoso", deverá mencionar na autuação dos autos o seguinte:
- TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – Lei nº 12.008 (Estatuto do Idoso)
2. que fica modificado o artigo supra na forma ora mencionada.
Divulgue-se, via mensagem eletrônica.
Cumpra-se.
Campinas, 30 de novembro de 2009.
FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Federal do Trabalho Corregedor Regional
NILDEMAR DA SILVA RAMOS
Desembargador Federal do Trabalho Corregedor Auxiliar