COMUNICADO CR Nº 03/2018
COMUNICADO CR nº 3/2018
Comunica a necessidade de imediato encaminhamento ao calculista dos processos convertidos em diligência para liquidação dos valores que constarão na sentença.
O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio da duração razoável do processo previsto no artigo 5o, inciso LXXVIII da CF;
CONSIDERANDO a necessidade de redução do prazo médio, a teor da meta 21 do plano estratégico de 2015 a 2020 do C. TST que pretende reduzir para 355 dias o tempo médio de tramitação entre o andamento inicial e a baixa do processo judicial até 2020;
CONSIDERANDO a Recomendação n. 2/2018, da CGJT para que os juízes se abstenham de nomear peritos para a elaboração de cálculos para a elaboração de sentenças líquidas;
CONSIDERANDO a Recomendação n. 1/2014 da CGJT dispondo acerca da tramitação processual para identificação da remessa do processo para elaboração de cálculos para a prolação de sentença líquida;
CONSIDERANDO que a conversão em diligência do julgamento para elaboração de cálculos com a finalidade de que haja a prolação de sentença líquida interrompe o prazo do julgamento;
COMUNICA aos magistrados que:
Para elaboração de sentença líquida, se necessária a realização das contas, o feito deverá ser enviado ao calculista da unidade, sendo convertido o julgamento em diligência mediante despacho. Neste, deverá estar contida a minuta da sentença, sendo-lhe atribuído o sigilo, assim como assinalado prazo razoável para realização da tarefa.
A Unidade deve zelar para o cumprimento desse prazo, mantendo, imediatamente após a ordem, o processo eletrônico na subcaixa "calculo: sentença líquida", na tarefa "aguardando cumprimento de providência" ou "cumprimento de providências", viabilizando, dessa forma, que o sistema "sicond" possa aferir o tempo de tramitação desse feito.
Apurados os valores, deve ser feita nova conclusão para julgamento, com movimento 51.
Divulgue-se, por mensagem eletrônica, aos Magistrados de primeiro grau e servidores.
Campinas, 01 de março de 2018.
SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional