COMUNICADO CR nº 03/2024

COMUNICADO CR nº 3/2024

de 2 de maio de 2024.

 

Comunica modificações, em decorrência de ajustes ocorridos em âmbito nacional no sistema e-Gestão, no cômputo dos prazos para prolação de sentença em caso de conversão do julgamento em diligência.

 

A CORREGEDORA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que dispõe o §2º, artigo 31, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO as modificações nos parâmetros de contagem de prazo para prolação de sentenças, em caso de conversão do julgamento em diligência, decorrentes de implantação de nova ferramenta extratora de dados do sistema e-Gestão (versão 3.0.2 – hotfix), cuja adoção foi determinada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO que, em decorrência da introdução da nova ferramenta extratora, houve o recarregamento dos dados estatísticos deste Regional, referentes ao período de Janeiro a Dezembro de 2023, conforme determinado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

COMUNICA às Magistradas e aos Magistrados de primeiro grau que:

Em razão da operacionalização técnica da regra contida no §2º, artigo 31, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - § 2º A conversão do processo em diligência implicará a suspensão do prazo, retomando-se a contagem do saldo remanescente após a conclusão do ato - decorrente da implantação da nova ferramenta extratora do sistema eGestão, quando há conversão do julgamento em diligência, os prazos para prolação de sentença estão sendo contabilizados a partir do primeiro movimento de conclusão para julgamento, mesmo havendo novo registro de conclusão para o mesmo Magistrado, a partir do que cessará a suspensão da contagem.

Solicita-se às Magistradas e Magistrados, assim, que priorizem a solução de processos nessas condições que porventura estejam em seu poder.

Divulgue-se por mensagem eletrônica.

Campinas, 2 de maio de 2024.

 

RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA

Desembargadora Corregedora Regional