Comunicado CR nº 03/2026
COMUNICADO CR 03/2026
de 07 de abril de 2026
Destaca a necessidade das juízas e dos juízes adotarem rotina diária e sistemática de identificação, conferência e assinatura de minutas de despachos, decisões e alvarás pendentes.
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação CR nº 08/2017, que ressalta a imperatividade da rotina diária de verificação e assinatura de atos judiciais minutados para garantir a tramitação célere e uniforme dos feitos;
CONSIDERANDO que o Ofício-Circular CR nº 03/2025 também destacou a importância da verificação e encaminhamento diários dos expedientes a serem conferidos, incluindo aqueles em tramitação nos sistemas SIF e SISCONDJ;
CONSIDERANDO a previsão na Recomendação CR nº 05/2025, para a priorização da gestão eficiente dos atos minutados como medida essencial para a satisfação célere do direito do credor e para a adequada prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO as dificuldades práticas decorrentes da inexistência de filtros operacionais específicos nos sistemas bancários SIF e SISCONDJ, o que exige maior diligência na identificação e verificação das pendências pelas unidades judiciárias;
CONSIDERANDO, por fim, os deveres de gestão e fiscalização atribuídos à Corregedoria Regional, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal;
COMUNICA às Magistradas e aos Magistrados de primeiro grau:
Art. 1º As juízas e os juízes devem manter rotina diária e sistemática de identificação, conferência e assinatura de minutas de despachos, decisões e, especialmente, de alvarás pendentes vinculados aos sistemas SIF e SISCONDJ, de modo a evitar atrasos na entrega da prestação jurisdicional.
Art. 2º Compete às Juízas e aos Juízes Coordenadores das Secretarias Conjuntas o acompanhamento contínuo do fluxo de trabalho relativo à assinatura de atos judiciais, adotando as medidas necessárias para prevenir o acúmulo injustificado de expedientes.
Parágrafo único. Em interpretação sistemática e analógica do art. 226, I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), as Juízas e os Juízes Coordenadores das Secretarias Conjuntas deverão comunicar à Corregedoria Regional, por meio do sistema PJeCor, eventual atraso na assinatura de alvarás que ultrapasse o prazo de 5 (cinco) dias, com a devida identificação do processo e do magistrado responsável.
Publique-se e divulgue-se.
RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL









