COMUNICADO CR Nº 04/2003
COMUNICAÇÃO CR 04/2003
O Exmo. Sr. Juiz Dr. LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO, Corregedor do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
COMUNICA, para conhecimento e cumprimento, o teor do Provimento nº 9/2002, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, publicado no Diário da Justiça da União, seção 1, do dia 26/02/2003 (4ª feira), à página 460 .
"PROVIMENTO Nº 9/2002
Altera os modelos dos quadros a que aludem os Provimentos nº 1/98, 3/99 e 3/2000, para inclusão dos dados estatísticos referentes às custas e emolumentos do processo, autorizados pela Lei nº 10.537/2002.
O Ministro RONALDO LEAL, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para estabelecer os modelos de quadros que deverão ser preenchidos pelas Varas do Trabalho para remessa dos dados estatísticos;
CONSIDERANDO as mudanças introduzidas pela Lei nº 10.537/2002;
CONSIDERANDO a possibilidade de obter os valores arrecadados de IRPF decorrente das sentenças proferidas e dos acordos realizados na Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de introduzir alterações nos quadros estatísticos para melhor adequá-los ao registro das atividades judiciais realizadas nas Varas do Trabalho, resolve:
1 – Substituir o Quadro VII-Movimento de Custas e Emolumentos, estabelecido pelo Provimento nº 1/98, pelos Quadros VII-A Custas e Emolumentos no Processo de
Conhecimento e VII-B Custas e Emolumentos no Processo de Execução, conforme modelos abaixo:
QUADRO VII-A
CUSTAS E EMOLUMENTOS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO
|
Custas Processuais |
Emolumentos |
||
|
Arrecadadas |
Dispensadas |
Arrecadados |
Dispensados |
01 – Empregado |
|
|
|
|
02 - Empregador |
|
|
|
|
03 – Terceiro |
|
|
|
|
T O T A L |
|
|
|
|
QUADRO VII-B
CUSTAS E EMOLUMENTOS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO
|
Custas Processuais |
Emolumentos |
||
|
Arrecada- das |
Dispensa- das |
Arrecada-dos |
Dispensa-dos |
01 – Empregado |
|
|
|
|
02 - Empregador |
|
|
|
|
03 – Terceiro |
|
|
|
|
T O T A L |
|
|
|
|
2 – Alterar o quadro referente à Contribuição Previdenciária, estabelecido pelos Provimentos nº 3/99 e 3/2000, para o modelo abaixo:
QUADRO XI
EXECUÇÃO DA ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PROCESSOS EM EXECUÇÃO |
|
01- Processos de execução remanescentes de meses anteriores |
|
02- Processos com execução iniciada no mês |
|
03- Total de processos em execução |
|
04- Execuções encerradas |
|
05- Processos de execução pendentes para o mês seguinte |
|
PRAZO MÉDIO |
|
06- Prazo médio para a execução da contribuição previdenciária |
|
3 – Acrescentar o Quadro XII-Valores Arrecadados de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda, conforme modelo abaixo:
QUADRO XII
VALORES ARRECADADOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA |
|
01- Valor total decorrente de execução |
|
02- Valor total decorrente de recolhimento espontâneo |
|
T O T A L |
|
IMPOSTO DE RENDA |
|
03- Valor total decorrente de recolhimento comprovado |
|
4 – Renumerar o Quadro XI-Observações da Vara para Quadro XIII – Observações da Vara.
5 – Determinar que os emolumentos decorrentes dos atos praticados pelas Diretorias de Foro Trabalhista sejam informados, em boletim próprio, conforme modelo abaixo:
JUSTIÇA DO TRABALHO
FORO TRABALHISTA
MOVIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS
TRT: xx UF: xx MUNICÍPIO: xxx - xxxxxxxxxxxxx
MÊS/ANO: xx/xxxx
ENDEREÇO:
CEP: xxxxx – xxx
DDD: xxx FONE: xxx-xxxx ou xxx-xxxx FAX: xxx-xxxx
JUIZ DIRETOR DO FORO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
QUADRO I-A
CUSTAS E EMOLUMENTOS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO
|
Custas Processuais |
Emolumentos |
||
|
Arrecada-das |
Dispensa-das |
Arrecada-dos |
Dispensa-dos |
01 – Empregado |
|
|
|
|
02 – Empregador |
|
|
|
|
03 – Terceiro |
|
|
|
|
T O T A L |
|
|
|
|
QUADRO I-B
CUSTAS E EMOLUMENTOS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO
|
Custas Processuais |
Emolumentos |
||
|
Arrecadadas |
Dispensadas |
Arrecadados |
Dispensados |
01 – Empregado |
|
|
|
|
02 – Empregador |
|
|
|
|
03 – Terceiro |
|
|
|
|
T O T A L |
|
|
|
|
QUADRO II
OBSERVAÇÕES
________________________________
_________________________________
JUIZ DIRETOR DO FORO
Este provimento está sendo republicado devido a erro material detectado no título do Quadro XII : onde se lê " VALORES RECOLHIDOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA", leia-se "VALORES ARRECADADOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA". Mantém-se, todavia, a vigência da primeira publicação, ocorrida em 10 de dezembro de 2002.
Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, 21 de fevereiro de 2003.
RONALDO LEAL
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho"
Publique-se.
Campinas, 27 de fevereiro de 2003.
LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Corregedor Regional