COMUNICADO CR Nº 04/2006

COMUNICAÇÃO CR Nº 04/2006

 

 

O Juiz Corregedor Regional, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, DR. LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO os termos do artigo 7º, da Consolidação dos Provimentos da Colenda Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que assim dispõe:

"Havendo necessidade de se autuar algum processo na classe ‘ação diversa - ADIV', fica o Tribunal obrigado a encaminhar, no prazo de 30 dias, cópia da petição inicial à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para análise e estudo da possibilidade de criação da classe processual respectiva."

CONSIDERANDO, também, os entendimentos mantidos, nesta data, com a Diretoria do Serviço de Sistemas Judiciários de 1º Grau, que tem recebido diversas consultas dos órgãos de primeira instância, em razão da nova classificação das ações em andamento, diante da tabela de classes de processos fixada pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho,

COMUNICA que, doravante, os órgãos de primeira instância deverão observar os procedimentos abaixo, na hipótese de ações que não encontrem correspondência com as classes de processos fixadas pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho:

PARA AS AÇÕES EM ANDAMENTO

PARA AS AÇÕES NOVAS

Os autos deverão ser submetidos à apreciação do juiz, pois a análise da petição inicial indicará eventual nova classificação.

Vencida essa etapa e não havendo possibilidade de enquadramento, o juiz determinará a classificação como "ADIV" e remeterá cópia da petição inicial à Corregedoria Regional, em 5 (cinco) dias.

Não havendo possibilidade de enquadramento, a ação será classificada como "ADIV", cadastrada e processada, inclusive com a designação de audiência e, após, cópia da petição inicial será remetida à Corregedoria Regional, em 5 (cinco) dias.

 

Publique-se.

Campinas, 21 de setembro de 2006.

 

 

LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA

Juiz Corregedor Regional