COMUNICADO CR Nº 04/2010
COMUNICAÇÃO CR Nº 04/2010
(PUBLICADA NO DEJT de 19/11/2010, sexta-feira, às fls. 2/3)
Divulga a dispensa do envio a esta Corregedoria Regional da Portaria que deverá ser encaminhada à Corregedoria Eleitoral, através do Sistema de Informações Eleitorais – SIEL.
A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Informações Eleitorais – SIEL;
COMUNICA:
Conforme instruções no SIEL, o ato delegatório (Portaria) e o Formulário SIEL, deverão ser encaminhados unicamente à Corregedoria Eleitoral, dispensado o envio a esta Corregedoria Regional do Trabalho da 15ª Região, por se tratar de ato meramente administrativo.
Divulgue-se, via mensagem eletrônica.
Cumpra-se.
Campinas, 12 de novembro de 2010.
(a) FLAVIO ALEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Federal do Trabalho
Corregedor Regional