COMUNICADO CR Nº 04/2010

COMUNICAÇÃO CR Nº 04/2010

(PUBLICADA NO DEJT de 19/11/2010, sexta-feira, às fls. 2/3)

Divulga a dispensa do envio a esta Corregedoria Regional da Portaria que deverá ser encaminhada à Corregedoria Eleitoral, através do Sistema de Informações Eleitorais – SIEL.

 

A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Informações Eleitorais – SIEL;

COMUNICA:

Conforme instruções no SIEL, o ato delegatório (Portaria) e o Formulário SIEL, deverão ser encaminhados unicamente à Corregedoria Eleitoral, dispensado o envio a esta Corregedoria Regional do Trabalho da 15ª Região, por se tratar de ato meramente administrativo.

 

Divulgue-se, via mensagem eletrônica.

Cumpra-se.

Campinas, 12 de novembro de 2010.

 

(a) FLAVIO ALEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Federal do Trabalho

Corregedor Regional