COMUNICADO CR Nº 04/2014

COMUNICADO CR 04/2014

Estabelece a necessidade de incluir nas cartas precatórias expedidas o número do CPF dos advogados das partes.

 

A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de cadastro do número do CPF dos advogados das partes nos processos do PJe,

COMUNICA às unidades judiciárias de primeira instância que deverão fazer constar das cartas precatórias expedidas os números de CPF dos advogados das partes, uma vez que tal informação é imprescindível ao cadastro destes profissionais nas varas que contam com o Processo Judicial Eletrônico instalado.

Publique-se e divulgue-se por mensagem eletrônica.

Campinas, 15 de abril de 2014.

 

(a) EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional