COMUNICADO CR Nº 04/2016

 

COMUNICADO CR 4/2016

 

Altera o Comunicado CR 16/2014 que regulamentou os procedimentos relativos ao cadastramento de servidores no sistema Bacen Jud.

 

O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria GP-CR nº 60/2014, que transferiu ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial a administração dos convênios relativos à agilização da execução;

CONSIDERANDO o Provimento GP-CR nº 02/2015, que vinculou o Núcleo de Pesquisa Patrimonial à Corregedoria Regional,

 

COMUNICA às Unidades Judiciárias de Primeira Instância que o cadastramento de servidores no sistema Bacen Jud estará limitado às funções de diretor de secretaria, assistentes de Juiz e de diretor, oficiais de justiça, 2º substituto de diretor de secretaria, coordenadores de Postos Avançados e dos servidores que façam parte do Grupo Interno de Execução das Varas – GIE.

 

COMUNICA, ainda, que está sob responsabilidade do diretor de secretaria a manutenção desses dados, informando ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial, via chamado, todas as alterações de funções realizadas na Unidade que resultem na necessária exclusão de cadastramento.

Divulgue-se, por mensagem eletrônica.

 

Campinas, 14 de junho de 2016.

 

 

GERSON LACERDA PISTORI

Desembargador Corregedor Regional