COMUNICADO CR Nº 04/2023

COMUNICADO CR–4/2023

 

Comunica a obrigatoriedade de uso da ferramenta SERASAJUD para envio de comunicações à SERASA.

 

A CORREGEDORIA REGIONAL do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a ferramenta SERASAJUD permite que os Magistrados possam realizar inclusões de dívidas processuais (art. 782 § 3º do CPC) e consultas de endereço das partes envolvidas no processo, sem a necessidade de remeter um ofício;

CONSIDERANDO a cláusula sétima, alíneas ´g´ e ´h´, do Termo de Cooperação Técnica TCOT 015/2019 (doc. 64), celebrado entre o CNJ e a SERASA, que preveem ampla divulgação do sistema SERASAJUD e a adoção de procedimentos visando redução ou eliminação de envio de ofícios em papel à SERASA ;

CONSIDERANDO que este Tribunal aderiu ao TCOT 015/2019 em 15/03/2021 (documento 11 do PROAD 1061/2021);

CONSIDERANDO que outros Tribunais já tornaram obrigatório o uso da ferramenta nas comunicações com a SERASA, autorizando esta a recusar os documentos que forem remetidos fora da aplicação (doc. 65: ‘TJ SP – COMUNICADO CG 436-2020’ e doc. 66: ‘SEI_TJSE – 5127-2021’);

CONSIDERANDO que o sistema SERASAJUD já dispõe de ampla gama de usuário no âmbito deste Egrégio, sem notícia de maiores problemas técnicos ou de sua utilização e que o suporte é prestado pela própria SERASA (doc. 67);

CONSIDERANDO que a SERASA disponibiliza-se para realização de teleconferência com todos os servidores do Tribunal para explanações sobre a utilização da ferramenta (doc. 63);

CONSIDERANDO, por fim, que o SERASAJUD é uma ferramenta apta a contribuir com a celeridade processual e sem maiores obstáculos para sua utilização por parte dos servidores deste Tribunal;

COMUNICO aos Juízes de primeira instância ser obrigatória a utilização do sistema SERASAJUD para o envio de solicitações ou ofícios àquela entidade, observando os seguintes termos por ela informados:

1) as solicitações remetidas fora do sistema SERASAJUD até 14/5/2023 serão atendidas pela SERASA;

2) a partir de 15/5/2023 a SERASA não receberá nenhuma solicitação fora do sistema SERASAJUD. Eventuais pedidos assim encaminhados serão relacionados e remetidos a esta Corregedoria Regional para as providências pertinentes, com comunicação da recusa à unidade emitente;

3) despachos, decisões e sentenças que sirvam como ofício à SERASA também deverão ser anexados pela Unidade Judicial diretamente na aplicação SERASAJUD;

4) verificada eventual ausência de cadastro, dificuldades de acesso ou qualquer outro assunto que envolva a aplicação SERASAJUD, a unidade judicial deverá contatar a SERASA através do email serasajud@br.experian.com ou pelo telefone (16) 3422-7001.

5) mais informações podem ser obtidas na Cartilha de Pesquisa Patrimonial neste link:

https://sites.google.com/trt15.jus.br/pesquisapatrimonial/acesso-direto/serasajud 

Publique-se.

Campinas, 11 de abril de 2023.

RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA

Desembargadora Corregedora Regional