COMUNICADO CR nº 04/2026

COMUNICADO CR Nº 04/2026


 

Orientação sobre a priorização das audiências de processos do legado


 

O Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no exercício de suas atribuições regulamentares e de orientação administrativa das unidades judiciárias de primeiro grau,

 

CONSIDERANDO o disposto no Provimento GP-CR nº 001/2026, que distingue, para fins de vinculação e organização da atividade jurisdicional, os processos inseridos no âmbito do Projeto Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio daqueles ajuizados antes da inclusão da unidade jurisdicional no referido projeto;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º, inciso II, do Capítulo “VINC – Das Vinculações e Desvinculações aos Processos” da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional, consideram-se processos fora do âmbito do Projeto Simetria-15 aqueles ajuizados antes da inclusão da unidade jurisdicional no projeto;

CONSIDERANDO que o art. 5º, parágrafo único, do mesmo Capítulo, estabelece que as audiências dos processos fora do âmbito do Projeto Simetria-15 devem sempre ser priorizadas nas unidades jurisdicionais, por envolverem processos mais antigos, em atenção ao art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a priorização das audiências de processos do legado constitui diretriz geral de gestão de pauta das unidades jurisdicionais, aplicável a todas as magistradas e todos os magistrados em atuação na unidade, independentemente da modalidade de designação, lotação, fixação, auxílio ou substituição;

CONSIDERANDO que as designações de magistradas e magistrados substitutos móveis, quando expressamente destinadas à atuação em audiências de processos do legado, devem observar a estrita finalidade administrativa que motivou o respectivo ato de designação;

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir cancelamentos, retiradas de pauta, redesignações ou reorganizações de pauta que possam comprometer a tramitação prioritária dos processos mais antigos, a regularidade da prestação jurisdicional e, quando houver designação específica, a adequada utilização da força de trabalho disponibilizada;

 

COMUNICA às magistradas e aos magistrados de primeiro grau que:

 

1. As audiências de processos do legado, assim considerados aqueles ajuizados antes da inclusão da respectiva unidade jurisdicional no Projeto Simetria-15, devem ser priorizadas por todas as magistradas e todos os magistrados em atuação na unidade jurisdicional, não devendo ser preteridas por audiências de processos abrangidos pelo referido projeto, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas à Corregedoria Regional.

2. Quando houver designação de magistrada ou magistrado substituto móvel com indicação expressa de atuação em audiências de processos do legado, a pauta deverá ser readequada, se necessário, para que a atuação recaia sobre processos ajuizados antes da inclusão da respectiva unidade jurisdicional no Projeto Simetria-15, observada a finalidade específica do ato de designação

3. A retirada de processos de pauta, o cancelamento de audiências ou a redução da pauta de processos do legado, quando houver magistrada ou magistrado designado especificamente para essa finalidade, somente poderá ocorrer por motivo justificado e compatível com a finalidade da designação, vedada a simples substituição da pauta do legado por processos abrangidos pelo Projeto Simetria-15.

4. Para assegurar a efetividade da medida, autoriza-se, desde já e expressamente, a designação de audiências e a adequação de pauta necessárias para o estrito atendimento da finalidade da designação, garantindo-se a prioridade absoluta aos processos do acervo do legado.

5. Eventuais dúvidas quanto ao alcance da designação, à natureza dos processos incluídos em pauta ou à compatibilização entre a pauta ordinária da unidade e a atuação da magistrada ou do magistrado designado deverão ser submetidas à Corregedoria Regional, antes da adoção de providências que importem cancelamento ou esvaziamento da pauta.

6. A presente orientação não afasta a necessidade de observância das regras próprias de vinculação, desvinculação, atribuição processual e gestão de pauta previstas nos Provimentos GP-CR nº 001/2026 e nº 002/2026, devendo ser interpretada em harmonia com o Projeto Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio, ressalva-se, todavia, que, nos processos do legado, a redesignação ou a não realização de audiência implica a vinculação imediata da magistrada ou do magistrado e a atribuição do feito ao seu respectivo gabinete, na forma do art. 3º, XII e § 6º, do Capítulo JUL da CNC.

Publique-se.

Dê-se ciência às magistradas e aos magistrados de primeiro grau, às Secretarias Conjuntas, à Secretaria de Apoio aos Magistrados e às Divisões de Atendimento.

Campinas, 6 de maio de 2026.


 

RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES

DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL