COMUNICADO CR Nº 05/2005

COMUNICAÇÃO CR Nº 05/2005

O Juiz Corregedor Regional, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, DR. LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

COMUNICA, para conhecimento do teor do ATO GDGCJ nº 56/2005, publicado no Diário da Justiça, seção 1, do dia 21/03/2005 (2ª feira), página 596, abaixo transcrito:

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRESIDÊNCIA

ATO GDGCJ GP Nº 56, DE 16 DE MARÇO DE 2005


O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto na Resolução Administrativa nº 1024, de 02 de dezembro de 2004, que instituiu a capa plástica como modelo único de capa dos processos judiciários na Justiça do Trabalho;
Considerando o ATO.GDGCJ.GP.Nº 33, de 21 de fevereiro de 2005, que regulamentou o padrão de capa plástica a ser adotado bem como sua utilização;
Considerando a necessidade de normatizar o padrão de cores a ser utilizado na identificação das diversas classes de processos de competência do Tribunal Superior do Trabalho, resolve:
Art. 1° O impresso relativo aos registros de autuação do processo e o rótulo contendo o número do processo e o respectivo código de barras, previstos no ATO.GDGCJ.GP.Nº 33/2005, serão confeccionados em cores que identifiquem a classe da ação ou do recurso, conforme o disposto no anexo a este Ato.

Parágrafo único. O impresso terá 21 centímetros de largura por 27,7 centímetros de altura. O rótulo, 14 centímetros de largura por 2 centímetros de altura.
Art. 2° Os embargos declaratórios serão autuados, mantendo-se a cor referente à classe do processo em que foi proferida a decisão embargada.

Art. 3° Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.


VANTUIL ABDALA
Ministro Presidente


Publique-se.

Campinas, 28 de março de 2005.


LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Juiz Corregedor Regional

 

 
Anexo - Ato GDGCJ.GP nº 56/2005
Padrão de Cores de Identificação das Classes Processuais

Sigla

Classe

Cor

AR

Ação Rescisória

Amarela

AC

Ação Cautelar

Branca

AD

Ação Declaratória

Branca

IVC

Impugnação ao Valor da Causa

Branca

R

Reclamação

Branca

RP

Representação

Branca

CC

Conflito de Competência

Amarela

CCI

Conflito de Competência Interno

Amarela

EXS

Exceção de Suspeição

Amarela

EXI

Exceção de Incompetência

Amarela

HC

Habeas Corpus

Verde

MS

Mandado de Segurança

Verde

HD

Habeas Data

Verde

MA

Matéria Administrativa

Azul

RMA

Recurso em Matéria Administrativa

Azul

PP

Pedido de Providências

Amarela

RC

Reclamação Correicional

Amarela

DC

Dissídio Coletivo

Laranja

PJ

Protesto Judicial

Laranja

AA

Ação Anulatória

Laranja

SS

Suspensão de Segurança

Turquesa

SL

Suspensão de Liminar

Turquesa

ES

Efeito Suspensivo

Turquesa

RR

Recurso de Revista

Cinza

AI / A / AG

Agravo de Instrumento / Agravo / Agravo Regimental

Rosa

RO

Recurso Ordinário

Palha

RXOF

Remessa de Ofício

Palha

RXOF e RO

Remessa de Ofício e Recurso Ordinário

Palha

E

Embargos

Palha

ED

Embargos Declaratórios

-

RE

Recurso Extraordinário

Amarela

AIRE

Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário