COMUNICADO CR Nº 05/2005
COMUNICAÇÃO CR Nº 05/2005
O Juiz Corregedor Regional, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, DR. LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
COMUNICA, para conhecimento do teor do ATO GDGCJ nº 56/2005, publicado no Diário da Justiça, seção 1, do dia 21/03/2005 (2ª feira), página 596, abaixo transcrito:
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRESIDÊNCIA
ATO GDGCJ GP Nº 56, DE 16 DE MARÇO DE 2005
O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto na Resolução Administrativa nº 1024, de 02 de dezembro de 2004, que instituiu a capa plástica como modelo único de capa dos processos judiciários na Justiça do Trabalho;
Considerando o ATO.GDGCJ.GP.Nº 33, de 21 de fevereiro de 2005, que regulamentou o padrão de capa plástica a ser adotado bem como sua utilização;
Considerando a necessidade de normatizar o padrão de cores a ser utilizado na identificação das diversas classes de processos de competência do Tribunal Superior do Trabalho, resolve:
Art. 1° O impresso relativo aos registros de autuação do processo e o rótulo contendo o número do processo e o respectivo código de barras, previstos no ATO.GDGCJ.GP.Nº 33/2005, serão confeccionados em cores que identifiquem a classe da ação ou do recurso, conforme o disposto no anexo a este Ato.
Parágrafo único. O impresso terá 21 centímetros de largura por 27,7 centímetros de altura. O rótulo, 14 centímetros de largura por 2 centímetros de altura.
Art. 2° Os embargos declaratórios serão autuados, mantendo-se a cor referente à classe do processo em que foi proferida a decisão embargada.
Art. 3° Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
VANTUIL ABDALA
Ministro Presidente
Publique-se.
Campinas, 28 de março de 2005.
LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Juiz Corregedor Regional
| Anexo - Ato GDGCJ.GP nº 56/2005 | ||
| Padrão de Cores de Identificação das Classes Processuais | ||
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Sigla |
Classe |
Cor |
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AR |
Ação Rescisória |
Amarela |
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AC |
Ação Cautelar |
Branca |
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AD |
Ação Declaratória |
Branca |
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IVC |
Impugnação ao Valor da Causa |
Branca |
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R |
Reclamação |
Branca |
|
RP |
Representação |
Branca |
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CC |
Conflito de Competência |
Amarela |
|
CCI |
Conflito de Competência Interno |
Amarela |
|
EXS |
Exceção de Suspeição |
Amarela |
|
EXI |
Exceção de Incompetência |
Amarela |
|
HC |
Habeas Corpus |
Verde |
|
MS |
Mandado de Segurança |
Verde |
|
HD |
Habeas Data |
Verde |
|
MA |
Matéria Administrativa |
Azul |
|
RMA |
Recurso em Matéria Administrativa |
Azul |
|
PP |
Pedido de Providências |
Amarela |
|
RC |
Reclamação Correicional |
Amarela |
|
DC |
Dissídio Coletivo |
Laranja |
|
PJ |
Protesto Judicial |
Laranja |
|
AA |
Ação Anulatória |
Laranja |
|
SS |
Suspensão de Segurança |
Turquesa |
|
SL |
Suspensão de Liminar |
Turquesa |
|
ES |
Efeito Suspensivo |
Turquesa |
|
RR |
Recurso de Revista |
Cinza |
|
AI / A / AG |
Agravo de Instrumento / Agravo / Agravo Regimental |
Rosa |
|
RO |
Recurso Ordinário |
Palha |
|
RXOF |
Remessa de Ofício |
Palha |
|
RXOF e RO |
Remessa de Ofício e Recurso Ordinário |
Palha |
|
E |
Embargos |
Palha |
|
ED |
Embargos Declaratórios |
- |
|
RE |
Recurso Extraordinário |
Amarela |
|
AIRE |
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
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