COMUNICADO CR Nº 05/2015

COMUNICADO CR 05/2015

 

 

Devolução indevida dos mandados distribuídos. Movimento paredista.

 

 

O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que foi noticiada à Corregedoria que alguns oficiais de justiça estariam devolvendo mandados a eles distribuídos em razão do movimento paredista,

 

COMUNICA às unidades judiciárias de primeira instância que orientem os oficiais de justiça para que se abstenham de devolver os mandados que lhes foram distribuídos, mesmo que tenham aderido ao movimento paredista.

 

Os coordenadores e diretores de secretaria deverão, ao término do movimento, imediatamente implementar plano de ação, estruturados pelo método 5W1H, para atendimento do acervo que se formar.

 

Publique-se.

 

Cumpra-se.

 

Campinas, 17 de agosto de 2015.

 

 

GERSON LACERDA PISTORI

Desembargador Corregedor Regional