COMUNICADO CR Nº 05/2017
COMUNICADO CR nº 05/2017
Comunica aos Magistrados de 1º grau sobre os novos prazos para configuração de "atraso" e "atraso reiterado" na prolação de sentenças e decisões interlocutórias pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
O Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando a publicação, em 21 de outubro de 2016, da Resolução CSJT nº177, que dispôs sobre as hipóteses de configuração de "atraso reiterado" na prolação de sentenças, para o fim específico de não ser devida a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ, alterando a Resolução CSJT nº 155 de 23 de outubro de 2015;
Considerando a publicação, em 10 de fevereiro de 2017, do Ato nº 01/GCGJT, que adequou os prazos previstos na Consolidação dos Provimentos da CGJT àqueles estabelecidos pela supracitada Resolução, para fins de verificação de descumprimento do prazo de lei para prolação de sentenças ou decisões interlocutórias;
Considerando a alteração procedida no sistema eletrônico E-Gestão, a qual lista os processos pendentes de julgamento com prazo superior a 30 dias, como estando "em atraso", a partir dos relatórios extraídos no mês de fevereiro de 2017.
Considerando, por fim, a necessidade da Corregedoria Regional se adequar à regulamentação da CGJT para acompanhamento dos prazos para prolação de sentenças e decisões interlocutórias dos Juízes de 1º Grau.
COMUNICA a todos os Juízes de 1º Grau do TRT da 15a. Região os prazos que serão adotados pela Corregedoria Regional, a partir do mês de fevereiro de 2017, para acompanhamento de processos pendentes de julgamento ou de prolação de decisão interlocutória:
1. Tendo em conta que os relatórios utilizados pela Corregedoria Regional são extraídos do sistema E-gestão, e que este sistema passou a considerar os processos pendentes de prolação de sentença "em atraso" aqueles com prazo superior a 30 dias, os Magistrados de 1º Grau receberão o comunicado das respectivas pendências mensalmente (Relatório Movimento 51), já considerando os novos prazos fixados pela CGJT.
2. Nos termos do Ato nº 01/GCGJT de 10 de fevereiro de 2017, a Corregedoria Regional somente deflagará Procedimento Administrativo para verificação de descumprimento do prazo de lei para prolação de sentença quando excedido em mais de 60 dias o prazo do artigo 226, inciso III do CPC, ou seja, após 90 dias da data da respectiva conclusão.
3. Com base no mesmo Ato, a Corregedoria Regional deflagará Procedimento Administrativo para verificação de descumprimento do prazo de lei para prolação de decisão interlocutória quando excedido em mais de 60 dias o prazo do artigo 226, inciso II do CPC, ou seja, após 70 dias da data da respectiva conclusão.
4. Para caracterização de "atraso reiterado", para fins da Resolução CSJT nº177/2016, não pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ, será considerado um único processo, pendente de prolação de sentença, por prazo superior a 90 dias ou 30 processos em conclusão por prazo superior a 60 dias, pendentes de prolação de sentenças, contados da respectiva data de conclusão.
5. A caracterização de "atraso reiterado" será afastada se verificada inconsistência no lançamento da conclusão no sistema informatizado, mediante comunicação prévia à Corregedoria Regional ou em caso excepcionais, a serem definidos após apresentação de justificativa pelo Magistrado perante a Corregedoria Regional, conforme art. 7º, inciso VI, alienea "b" da Resolução CSJT nº 177/2016.
6. O acompanhamento dos processos pendentes de decisão interlocutória será realizado assim que forem desenvolvidas as ferramentas digitais que possibilitem a extração dos dados a partir do Sistema E-gestão .
7. Consigna-se que as normas internas da Corregedoria Regional que dispõe sobre a matéria serão objeto de revisão para adequação às novas disposições referidas neste normativo.
8. Dúvidas poderão ser suscitadas por meio do email institucional corregedoriajuizes@trt15.jus.br.
Publique-se e divulgue-se por correio eletrônico aos Magistrados de 1o. Grau.
Campinas, 20 de fevereiro de 2017.
(a) SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional