COMUNICADO CR Nº 06/2006
COMUNICAÇÃO CR Nº 06/2006
O Juiz Corregedor Regional, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,DR. LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
COMUNICA, o teor do Provimento nº 032006, publicado no DOE do dia 08/11/2006 4ª feira), abaixo transcrito:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO SECRETARIA DA CORREGEDORIA
PROVIMENTO No- 3, DE 1º- DE NOVEMBRO DE 2006
Altera a redação do art. 7º da Consolidação dos Provimentos Consolidados que trata da Ação Diversa
O Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1° O art. 7° da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7°...................................................................................
§ 1° Na ausência de classe processual específica na tabela constante do Anexo IV, a ação deverá ser classificada pelo gênero, se
possível.
§ 2° O processo será classificado como "ação diversa ADIV", e permanecerá como tal, quando o Juiz da causa ou o Relator
do processo no Tribunal concluir que não existe, na tabela constante do Anexo IV, classe processual que permita o enquadramento da
ação.
§ 3° Na hipótese do § 2°, o magistrado determinará a remessa, no prazo de 30 (trinta) dias, de cópia da petição inicial ao Juiz
Corregedor do respectivo Tribunal, que, considerando a reiteração da ocorrência, analisará a conveniência de seu encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para exame da necessidade de inclusão de classe processual específica na tabela constante do Anexo IV."
Art. 2° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Boletim Interno e no Diário da Justiça.
Cumpra-se.
Ministro JOSÉ LUCIANO DE CASTILHO PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Publique-se.
Campinas, 17 de novembro de 2006.
(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Juiz Corregedor Regional