COMUNICADO CR Nº 06/2006

COMUNICAÇÃO CR Nº 06/2006

 

 

O Juiz Corregedor Regional, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,DR. LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

COMUNICA, o teor do Provimento nº 032006, publicado no DOE do dia 08/11/2006 4ª feira), abaixo transcrito:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO

TRABALHO SECRETARIA DA CORREGEDORIA

PROVIMENTO No- 3, DE 1º- DE NOVEMBRO DE 2006

 

Altera a redação do art. 7º da Consolidação dos Provimentos Consolidados que trata da Ação Diversa

O Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

 

Art. 1° O art. 7° da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 7°...................................................................................

§ 1° Na ausência de classe processual específica na tabela constante do Anexo IV, a ação deverá ser classificada pelo gênero, se

possível.

§ 2° O processo será classificado como "ação diversa ADIV", e permanecerá como tal, quando o Juiz da causa ou o Relator

do processo no Tribunal concluir que não existe, na tabela constante do Anexo IV, classe processual que permita o enquadramento da

ação.

§ 3° Na hipótese do § 2°, o magistrado determinará a remessa, no prazo de 30 (trinta) dias, de cópia da petição inicial ao Juiz

Corregedor do respectivo Tribunal, que, considerando a reiteração da ocorrência, analisará a conveniência de seu encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para exame da necessidade de inclusão de classe processual específica na tabela constante do Anexo IV."

Art. 2° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Boletim Interno e no Diário da Justiça.

Cumpra-se.

Ministro JOSÉ LUCIANO DE CASTILHO PEREIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

 

Publique-se.

Campinas, 17 de novembro de 2006.

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA

Juiz Corregedor Regional