COMUNICADO CR Nº 06/2015

COMUNICADO CR 6/2015

 

 

Divulga os procedimentos relativos à atuação de peritos no PJe.

 

 

O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que na versão 1.7.0 do PJe foi retirada do painel do perito a funcionalidade que permitia anexar documentos aos processos fora da aba atividades (pauta de perícia);

COMUNICA às Unidades Judiciárias de Primeira Instância que devem orientar os Peritos que regularmente consultem o Processo Judicial Eletrônico para que tomem ciência das nomeações. Na hipótese de ser necessária a sua intimação, deverá ser encaminhada via endereço eletrônico. As Unidades deverão zelar pelo correto preenchimento do cadastro dos peritos, especialmente no que se refere à identificação de e-mail válido.

Os peritos deverão ser orientados a anexar o laudo por meio do acesso à aba atividades, pauta de perícia, clicando em "anexar laudo". Enquanto não for desenvolvida funcionalidade que permita a anexação de documentos complementares, como manifestação sobre impugnação lançada sobre o laudo, resposta a quesitos complementares, retificação de laudo contábil, deverão ser encaminhados ao e-mail da Vara (SAJ), disponível no site do Tribunal, para que sejam anexados ao processo pela Unidade Judiciária.

Publique-se.

Divulgue-se.

Campinas, 25 de agosto de 2015.

 

 

GERSON LACERDA PISTORI

Desembargador Corregedor Regional