COMUNICADO CR Nº 06/2019

 

COMUNICADO nº 6/2019-CR

 

Comunica a responsabilidade da Corregedoria para movimentação de depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente.

 

O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a publicação do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01 de 14 de fevereiro de 2019, o qual dispõe sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente,

 

COMUNICA aos Magistrados e Servidores da Primeira Instância a necessidade de observar como condição para o arquivamento definitivo de processos judiciais a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao feito.

 

Entretanto, no caso de processos já arquivados definitivamente nessa situação, destaca que eles não devem ser movimentados pelas Varas do Trabalho, sendo responsabilidade da Corregedoria Regional a análise de providências necessárias.

 

Novas informações serão oportunamente divulgadas.

 

Campinas, 18 de fevereiro de 2019.

 

MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Corregedor Regional