COMUNICADO CR Nº 07/2005
COMUNICAÇÃO CR Nº 07/2005
O Juiz Corregedor Regional, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, DR. LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa nº 3, de 12/02/2004, da Secretaria do Tesouro Nacional, instituiu e regulamentou a Guia de Recolhimento da União (GRU), cujo pagamento deve ser efetuado, exclusivamente, no Banco do Brasil S/A;
CONSIDERANDO que a partir de 17/03/2005, após implantação gradativa e opcional, não mais foi permitido o ingresso de recursos no Tesouro Nacional por intermédio de outra modalidade de recolhimento, que não seja da referida GRU;
CONSIDERANDO que a Chefe (Substituta) da Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade do INSS em Campinas/SP, oficiou a este Egrégio TRT da 15ª Região para informar a composição da identificação dos recolhimentos oriundos de depósitos judiciais e feitos por intermédio da GRU, destinados à Previdência Social,
CONSIDERANDO que em decorrência de entendimentos mantidos com o Banco do Brasil S/A e este com o INSS, o sistema de depósito em conta única do Tesouro Nacional ainda está aberto para aquele órgão previdenciário,
COMUNICA:
As Varas do Trabalho, em caráter provisório, até nova orientação expedida pelo INSS e/ou por este Egrégio TRT da 15ª Região, oficiarão ao Banco do Brasil S/A, acolhedor do depósito judicial de verbas previdenciárias, comunicando-lhe os valores disponíveis para a Previdência Social, especificando que o recolhimento dar-se-á :
I - na agência 4201-3 - Governo - Brasília -DF
II - na conta corrente 170.500-8
III - que o código do depósito identificado é XXXXXX5720298814-6 (onde X = 5111359 para as Varas do Trabalho sediadas na cidade de Campinas, devendo as demais Varas obter esses seis primeiros algarismos junto às agências do INSS locais).
Publique-se.
Campinas, 05 de maio de 2005.
LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Juiz Corregedor Regional