COMUNICADO CR Nº 07/2014

COMUNICADO CR 07/2014

Divulga a necessidade de correto cadastramento da Fazenda Pública do Estado de São Paulo ou suas autarquias como "autoridade", no âmbito do Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT.


                         A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Ofício 313/14-PR5/G, em que a Procuradoria-Geral do Estado solicita que esta Corregedoria oriente as Varas do Trabalho quanto às inconsistências no cadastro da Fazenda Pública Estadual ou suas autarquias no âmbito do processo judicial eletrônico;

CONSIDERANDO os diversos relatos de incorreções no cadastramento encaminhados diariamente à Corregedoria Regional;

CONSIDERANDO que os equívocos no cadastramento acarretam atraso na elaboração das defesas e potencial prejuízo ao erário estadual e ao interesse público;

COMUNICA às unidades judiciárias que deverão proceder corretamente o cadastro da Fazenda Pública do Estado de São Paulo ou suas autarquias como "autoridade" e não como "pessoa jurídica" nos Processos Judiciais Eletrônicos.

Eventuais dificuldades relativas ao cadastramento deverão ser imediatamente comunicadas à Corregedoria Regional, a fim de evitar prejuízo ao erário.

Os casos de incorreção no cadastramento serão comunicados à Presidência, para apuração da responsabilidade.

                          Divulgue-se por mensagem eletrônica.

                          Campinas, 11 de julho de 2014.


 

(a) EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional