COMUNICADO CR Nº 07/2014
COMUNICADO CR Nº 07/2014
Divulga a necessidade de correto cadastramento da Fazenda Pública do Estado de São Paulo ou suas autarquias como "autoridade", no âmbito do Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT.
A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Ofício 313/14-PR5/G, em que a Procuradoria-Geral do Estado solicita que esta Corregedoria oriente as Varas do Trabalho quanto às inconsistências no cadastro da Fazenda Pública Estadual ou suas autarquias no âmbito do processo judicial eletrônico;
CONSIDERANDO os diversos relatos de incorreções no cadastramento encaminhados diariamente à Corregedoria Regional;
CONSIDERANDO que os equívocos no cadastramento acarretam atraso na elaboração das defesas e potencial prejuízo ao erário estadual e ao interesse público;
COMUNICA às unidades judiciárias que deverão proceder corretamente o cadastro da Fazenda Pública do Estado de São Paulo ou suas autarquias como "autoridade" e não como "pessoa jurídica" nos Processos Judiciais Eletrônicos.
Eventuais dificuldades relativas ao cadastramento deverão ser imediatamente comunicadas à Corregedoria Regional, a fim de evitar prejuízo ao erário.
Os casos de incorreção no cadastramento serão comunicados à Presidência, para apuração da responsabilidade.
Divulgue-se por mensagem eletrônica.
Campinas, 11 de julho de 2014.
(a) EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional