COMUNICADO CR Nº 07/2016

 

COMUNICADO CR Nº 7/2016


 

Divulga procedimento relativo ao envio de valores atualizados dos créditos trabalhistas dos Devedores Insolventes às Coordenadorias de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna.


 

O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CSJT GP n.º 138/2014, que dispõe sobre o estabelecimento de Núcleos de Pesquisa Patrimonial no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, define objetivos de atuação e dá outras providências, especialmente em seu Art. 8º que estipula "Todas as unidades Judiciárias e Administrativas do Tribunal deverão atender às solicitações feitas pelo Núcleo, bem como prestar-lhe cooperação no exercício de sua atividade, sendo que os casos omissos e as questões incidentais que surgirem serão resolvidas pela Corregedoria Regional.";

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n.º 06/2015, que altera dispositivos da Resolução Administrativa n.º 10/2012 – Regulamento Geral de Secretaria do Tribunalpara reestruturar as Coordenadorias de Distribuição de Feitos de 1º Grau e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ato GP-CR n.º 05/2015, que disciplina o envio dos processos ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial, especificamente no artigo 3º, "§ 4º Deliberado sobre a apreensão de bens, todas as unidades de primeira instância do Regional serão comunicadas informado qual empresa está sendo investigada, solicitando-se, ainda, que cada Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à reunião das execuções contra o mesmo devedor." ;

CONSIDERANDO que para delimitação do valor exequendo pelas Coordenadorias, é necessária a agilidade na apresentação dos créditos pelas Varas do Trabalho;

CONSIDERANDO, por fim, a autorização expressa da Presidência, constante do art. 6º da Resolução Administrativa nº 06/2015, para que a Corregedoria adote as medidas necessárias à orientação das novas competências trazidas pela alteração dos dispositivos da Resolução Administrativa nº 10/2012,

COMUNICA às Unidades Judiciárias de Primeira Instância que após o recebimento de aviso eletrônico, enviado pela Coordenadoria de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna da Circunscrição, da localização de bens do Devedor Insolvente, deve ser atendido impreterivelmente o prazo de 30 (trinta) dias preconizado no artigo 3º, "§ 4º do Ato GP CR n.º 5/2015.

Decorrido o prazo, as Coordenadorias estão autorizadas a prosseguir a execução apenas para garantir a satisfação dos créditos trabalhistas no limite do montante dos valores apresentados.

Na hipótese de não atendimento desse prazo, as Varas deverão aguardar nova comunicação da Coordenadoria, o que ocorrerá no caso de restarem bens a serem utilizados para pagamento de créditos não apresentados oportunamente.

 

Divulgue-se por mensagem eletrônica.

Campinas, 28 de outubro de 2016.


 


 

GERSON LACERDA PISTORI

Desembargador Corregedor Regional