COMUNICADO CR Nº 07/2017

 

COMUNICADO7/2017-CR

 

Esclarece a responsabilidade da Unidade para instrução dos processos físicos migrados ao PJe .

 

O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a manifestação do Comitê Gestor Regional do PJe, por ocasião do expediente protocolado nesta Corregedoria sob nº 541/2015-CRGP,

 

COMUNICA aos Magistrados e diretores das unidades de primeira instância que durante a migração de processos físicos para o PJe-JT, na fase de execução, embora envolva volume expressivo de feitos, não poderá ser atribuída aos advogados a tarefa de digitalização de peças, a qual deve ser efetivada pela Instituição.

Destaca-se que o procedimento está regulamentado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012, e que a inserção dessas peças foi postergada para momento oportuno, quando necessária.

 

Art. 26. Na hipótese do artigo 25 ou no caso de migração dos processos físicos para o módulo Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) em razão da observância do cronograma oficial, as Unidades deverão: (Alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 01/2014)

...

II – anexar, no CLE, o título executivo judicial (sentença, decisão de embargos declaratórios e acórdão), os instrumentos procuratórios, devendo constar na denominação a parte que representam, e, se for o caso, os cálculos homologados (da parte ou do perito) e a sentença que os homologou; (Alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 01/2015 de 11.03.2015)

...

Parágrafo único. Os documentos indicados no inciso II, assim como os demais acostados aos autos físicos, poderão ter a inclusão ao processo eletrônico postergada para o momento em que necessária ao regular processamento do feito ou, ainda, substituídos por certidão. (Incluído pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 02/2015)

 

Divulgue-se.

Campinas, 10 de março de 2017.

 

 

SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Corregedor Regional