COMUNICADO nº 7/2019-CR
REVOGADO PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2021
Informa procedimentos a serem adotados para controle de processos em que foi expedido ofício precatório e ofício requisitório de pequeno valor e estejam aguardando pagamento
O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a alteração do fluxo de tramitação, na versão 2.3.1 do Processo Judicial Eletrônico, excluindo as tarefas da caixa "cumprimento de providências" que foram substituídas pelos "chips" do processo;
CONSIDERANDO a necessidade de controle dos prazos para pagamento, nos processos em que foram expedidos precatórios e ofícios requisitórios de pequeno valor – RPV, em conformidade com o registrado em Ata da última Correição do TST nesse Regional;
CONSIDERANDO que está em desenvolvimento um módulo do PJe denominado e-Prec, que permitirá o cadastro, remessa e controle de prazos de precatórios e RPVs;
CONSIDERANDO já estar incorporada ao PJe da versão 2.0 da ferramenta de gerenciamento de processos denominada Gestão Interna de Gabinete e Secretaria – GIGS,
COMUNICA que, para controle dos prazos processuais para pagamento de precatórios e RPVs, deverá ser utilizado o GIGS até que seja disponibilizada ferramenta específica para tal fim.
Para os ofícios precatórios, deverá ser utilizada a funcionalidade "novo prazo", com a opção "precatório" no tipo e indicando a data prevista para pagamento.
Nos casos dos RPVs deverá ser utilizada a opção do controle de atividade "novo preparo", indicando o tipo "Precatório/RPV" e informando a data da expedição.
Para controle, principalmente dos RPVs, cujo prazo é mais exiguo, o gestor poderá utilizar a ferramenta relatório do GIGs, consultando os RPVs expedidos há mais de 30 (trinta) dias.
Divulgue-se por mensagem eletrônica aos Juízes de Primeiro Grau.
Campinas, 20 de fevereiro de 2019.
MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Corregedor Regional