COMUNICADO CR Nº 07/2023
COMUNICADO nº 7/2023-CR
4 de julho de 2023
Comunica procedimentos referentes aos processos aguardando pagamento de precatórios.
A CORREGEDORA REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa n. 0000139-62.2022.2.00.0500;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização de procedimentos, respeitando o princípio da economia processual;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos adotados para tramitação dos processos no Processo Judicial Eletrônico;
CONSIDERANDO sugestões encaminhadas pelos Diretores de Secretaria das Unidades Judiciárias de Primeira Instância;
CONSIDERANDO sugestões encaminhadas pela Assessoria de Precatórios deste Regional;
CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular TST.CGJT Nº 9/2023, recebido em 3/4/2023,
COMUNICA aos(às) Magistrados(as) e diretores(as) das Unidades de Primeira Instância o procedimento para os processos que aguardam o pagamento de Precatórios:
I – após a finalização dos procedimentos necessários à expedição das requisições de pagamento dos precatórios com o devido cadastramento no sistema GPREC, o processo deverá ser sobrestado até a comunicação da extinção em razão do pagamento.
II - deverá ser escolhido como motivo do sobrestamento “Decisão judicial (898)” e, concomitantemente, incluído chip “RPV/Precatório - aguardar pagamento”, sem prejuízo das orientações estabelecidas pela Ordem De Serviço CR nº 3/2022.
III - caso o envio do precatório seja realizado até 2/4 do ano corrente, o prazo final a ser cadastrado na tarefa de sobrestamento deve ser o dia 31/12 do ano subsequente.
IV - caso ocorra após o dia 2/4, deverá ser configurado como prazo final o dia 31/12 do ano posterior ao ano subsequente.
V - nos casos de Regime Especial, conforme instituído pela Emenda Constitucional nº 109/2021, o prazo a ser lançado será o dia 31/12/2029.
VI - O sobrestamento não obsta a movimentação do processo para fins de processamento e análise de manifestações das partes e pedidos de informações de outros órgãos deste Tribunal, mormente na hipótese de sucessão de quaisquer das partes, cessão de crédito em precatórios, concessão de superpreferências, pagamentos parciais, pedidos de atualização ou fornecimento de dados específicos destinados ao pagamento de precatórios.
Publique-se.
Divulgue-se.
RITA DE CASSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional