COMUNICADO CR Nº 08/2016
COMUNICADO CR 08/2016
Comunica procedimentos para publicação de sentença no PJe, em razão de suas funcionalidades.
O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no §4º do art. 23 da Resolução 136/2014 do CSJT e no art. 4º da Portaria CR 11/2014;
Considerando que o processo deve ser levado à conclusão para julgamento assim que apto, conforme o art. 4º da Portaria CR 11/2014, e que a conclusão (movimento 51) só é encerrada com a assinatura da sentença ou a conversão do julgamento em diligência;
Considerando que, o processo permanecerá vinculado ao Magistrado até a efetiva assinatura da sentença, mesmo que a minuta respectiva esteja pronta, o que manterá o processo no item 90064 do e-Gestão (processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença) com prazo vencido, além de postergar a efetividade da prestação jurisdicional;
Considerando que no sistema de acompanhamento de processos físicos é possível a liberação da sentença em dia determinado e que no PJe a partir da assinatura da sentença há a disponibilização de imediato à consulta das partes, independente do prazo assinalado pela súmula nº 197 do C. TST;
Considerando as funcionalidades do Processo Judicial Eletrônico, por meio das quais a contagem de prazo no Processo Judicial Eletrônico depende da realização de intimação – que pode ser feita de forma automática, caso a intimação seja por diário eletrônico;
Considerando ainda que a utilização do enunciado nº 197 do TST no Processo Judicial Eletrônico, com as configurações atuais desse sistema, além de dificultar a gestão dos prazos recursais vencidos, cria duas situações pouco efetivas, quais sejam, ou o prazo do movimento 51 continua em curso mesmo com a sentença já elaborada, ou a sentença é disponibilizada anteriormente à abertura do prazo recursal,
COMUNICA aos Magistrados que devem ser priorizada a funcionalidade da intimação automática ou, quando inviável, dar ciência às partes, para publicizar as decisões.
Publique-se.
Divulgue-se por mensagem eletrônica.
Campinas, 16 de novembro de 2016.
GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Corregedor Regional