COMUNICADO CR Nº 08/2017

 

COMUNICADO8/2017-CR

Revogado pelo Comunicado CR nº 19/2019

 

Disciplina os procedimentos a serem observados para cadastramento de Desembargadores, Juízes de 1º Grau e Servidores do Tribunal no sistema Sinesp Infoseg.

 

A VICE-CORREGEDORA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Portaria GP-CR nº 60/2014, que delegou para o Núcleo de Pesquisa Patrimonial da Corregedoria Regional a administração dos convênios destinados a conferir efetividade à execução trabalhista;

CONSIDERANDO a migração da plataforma da Rede Infoseg, por determinação da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Cidadania (SENASP/MJ);

CONSIDERANDO os novos procedimentos definidos pelos gestores regionais do Infoseg para cadastros de usuários, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO, por fim, que o sistema Infoseg se destina à consulta de informações de segurança pública, contendo dados nacionais acerca de inquéritos, processos, armas de fogo, veículos, condutores, mandados de prisão, entre outros,

 

COMUNICA aos Desembargadores, Juízes de 1º Grau e Servidores os procedimentos a serem adotados para pré-cadastro e habilitação no sistema:

1 – Acessar o sítio eletrônico:

https://seguranca.sinesp.gov.br/sinesp-cadastros/public/precadastro_envio_link.jsf

2 – No campo "E-mail", informar o endereço de e-mail institucional.

3 – Após, recebida a mensagem contendo link para acesso ao formulário de pré-cadastro, deverão ser preenchidos todos os campos obrigatórios, inclusive com a juntada de cópia digitalizada de documento de identificação com foto.

4 – O usuário deverá atentar, em especial, para o campo "Lotação", que deverá ser preenchida como "TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A REGIAO". Ressalta-se que, por força dos critérios adotados pela SENASP/MJ para organização da implantação do sistema, o Tribunal encontra-se inserido no organograma relativo ao Governo do Estado de São Paulo, sob a esfera Estadual, para fins meramente administrativos.

5 – O campo "Área de interesse" deverá ser preenchido como "ATIVIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA".

6 – Após o envio do formulário, o interessado deverá informar a Corregedoria Regional, por meio de abertura de chamado na Central de Chamados, destinatário "Convênios", assunto "Convênios – INFOSEG", para processamento.

7 – O não preenchimento dos campos indicados, nos moldes deste normativo, inviabiliza o cadastro do usuário no sistema Infoseg.

8 – A Secretaria da Corregedoria, via Núcleo de Pesquisa Patrimonial, informará aos usuários acerca de eventuais inconsistências no preenchimento do pré-cadastro, para retificação.

9 – O acesso às informações do Infoseg, a teor do Comunicado GP nº 17/2014, está restrito aos Desembargadores, Juízes de 1º Grau, Diretores de Secretaria, Coordenadores de Postos Avançados e Oficiais de Justiça.

 

Divulgue-se.

Campinas, 03 de maio de 2017.

 

 

SUSANA GRACIELA SANTISO

Desembargadora Vice-Corregedora Regional