COMUNICADO CR Nº 08/2018
COMUNICADO CR nº 8/2018
Procedimentos relativos à consulta de dados de clientes da Sabesp.
O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria GP-CR nº 60/2014, que transferiu ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial a administração dos convênios relativos à agilização da execução;
CONSIDERANDO a sugestão recebida por meio do Banco de Ideias do Tribunal, para busca de convênio com a empresa Sabesp para acesso aos dados de cliente;
CONSIDERANDO a informação de que os sistemas privativos da empresa exigem a conexão com a rede corporativa, não sendo possível, por razões de segurança dos dados, o acesso pela internet,
COMUNICA às Unidades Judiciárias de Primeira Instância que a consulta de dados cadastrais dos clientes da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp pode ser realizada por mensagem eletrônica encaminhado ao endereço juridico@sabesp.com.br, dispensando-se o encaminhamento de ofícios para essa finalidade.
Divulgue-se, por mensagem eletrônica.
Campinas, 10 de julho de 2018.
SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional