COMUNICADO CR Nº 08/2018

 

COMUNICADO CR 8/2018

 

Procedimentos relativos à consulta de dados de clientes da Sabesp.

 

O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria GP-CR nº 60/2014, que transferiu ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial a administração dos convênios relativos à agilização da execução;

CONSIDERANDO a sugestão recebida por meio do Banco de Ideias do Tribunal, para busca de convênio com a empresa Sabesp para acesso aos dados de cliente;

CONSIDERANDO a informação de que os sistemas privativos da empresa exigem a conexão com a rede corporativa, não sendo possível, por razões de segurança dos dados, o acesso pela internet,

COMUNICA às Unidades Judiciárias de Primeira Instância que a consulta de dados cadastrais dos clientes da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp pode ser realizada por mensagem eletrônica encaminhado ao endereço juridico@sabesp.com.br, dispensando-se o encaminhamento de ofícios para essa finalidade.

 

Divulgue-se, por mensagem eletrônica.
 

Campinas, 10 de julho de 2018.


 

SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Corregedor Regional